ATO NORMATIVO Nº 014/2025 – DISP. 28/01/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  014 /2025

 

Institui o Comitê Gestor do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PROMOJUES.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 06 de 15 de fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que instituiu o Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PROMOJUES e seu sistema de governança;

 

CONSIDERANDO a assinatura do contrato de empréstimo internacional entre o Estado do Espírito Santo e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID para o financiamento dos investimentos previstos no PROMOJUES;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – PROMOJUES.

 

Art. 2º – O Comitê Gestor do PROMOJUES será composto pelos seguintes membros:

I. – O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Samuel Meira Brasil Jr, que o presidirá;

II. – O magistrado Salomão Akhnaton Zoroastro Spencer Elesbon, Juiz Assessor Especial da Presidência;

III. – A magistrada Cristina Eller Pimenta Bernardo, Juíza Assessora Especial da Presidência;

IV. – A servidora Aline Carolino Santos Davel, Secretária-Geral do Tribunal de Justiça;

V. – O servidor Bruno Alves de Souza Toledo, Coordenador-geral de Programas do Tribunal de Justiça;

 

Art. 3º – O Comitê Gestor do PROMOJUES terá as seguintes atribuições:

I – definir o direcionamento estratégico do Programa, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, observado o limite fiscal, e alinhado às necessidades da instituição, conforme Planejamento Estratégico vigente;

II – promover o alinhamento com o Poder Executivo Estadual e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;

III – acompanhar a execução e supervisionar a gestão do Programa com foco na eficiência administrativa, no cumprimento dos objetivos e metas definidos;

IV – promover o alinhamento entre as áreas envolvidas na execução do Programa;

V – gerenciar os riscos na execução do Programa;

VI – auditar e avaliar a gestão e o controle do Programa;

VII – promover a prestação de contas, a responsabilização pelos resultados dos trabalhos e a transparência.

 

Art. 4º – O Comitê se reunirá bimestralmente, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, para avaliação da execução do PROMOJUES.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 23 de janeiro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente