TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
PRESIDENCIA
ASSESSORIA JURIDICA – SERVIDORES / MAGISTRADOS
ASSESSORIA JURIDICA – MAGISTRADOS
ATO NORMATIVO Nº 013/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 58 do Regimento Interno do TJES e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e à Resolução nº 528/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que garante a equiparação constitucional entre direitos e deveres da Magistratura e do Ministério Público,
CONSIDERANDO a importância de vincular os instrumentos normativos à promoção da produtividade e ao cumprimento das metas estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de constante acompanhamento das hipóteses de estímulo à produtividade por intermédio do mecanismo da licença compensatória e a necessidade de garantir maior clareza e simplificação na aplicação das regras administrativas;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 83/2024 e as alterações propostas, as quais requerem análise detalhada para simplificar sua aplicabilidade e adequar-se às novas exigências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento da Resolução nº 83/2024, com as seguintes atribuições:
I – Examinar as hipóteses de incidência das normas e mecanismos previstos na Resolução nº 83/2024, mantendo a coerência com os objetivos de produtividade e eficiência administrativa;
II – Elaborar parecer conclusivo a respeito de dúvidas suscitadas na interpretação de sua redação, orientando a Secretaria de Gestão de Pessoas na interpretação e aplicação das normas em vigor;
III – Garantir que as novas propostas estejam alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e às metas de produtividade do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes Desembargadores:
I – Des. Eder Pontes da Silva, que a presidirá;
II – Des. Ubiratan Almeida Azevedo;
III – Des. Marcos Valls Feu Rosa;
Parágrafo único. A designação dos membros será feita por Portaria expedida pela Presidência do Tribunal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Presidente