PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 016/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui competência geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário ao Presidente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a razoável duração do processo, com a melhoria contínua dos fluxos de trabalho visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional;
CONSIDERANDO a criação da Central Unificada de Distribuição, Cumprimento, e Devolução de Mandados Judiciais englobando os Juízos de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana por intermédio do Ato Normativo 304/2024, publicado no DJES em 19 de dezembro de 2024 e republicado em 13 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a escolha das áreas de trabalho realizada pelos Analista Judiciário – AJ – Oficial de Justiça Avaliador em atividade nos Juízos de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória no dia 20 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar cumprimento aos mandados já distribuídos aos oficiais de justiça;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender a distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça, na comarca da Capital, no período compreendido entre os dias 27 a 31 de janeiro de 2025, pelas centrais de mandados da comarca da Grande Vitória, retornando com a regular distribuição de mandados no dia 03 de fevereiro de 2025, pela Central Unificada de Distribuição, Cumprimento, e Devolução de Mandados Judiciais.
Parágrafo único – No período de suspensão, mencionado no caput, os mandados urgentes devem ser distribuídos e cumpridos pelos Oficiais de Justiça plantonistas.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente