PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 018/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor do Processo SEI nº 7000005-55.2025.8.08.0024, inaugurado pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude do Juízo de Vitória – Comarca da Capital,
Considerando a solicitação de suspensão dos prazos processuais, nos dias 7, 8, 9 e 10 de janeiro, submetida pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória nos autos do processo SEI nº 7000011-62.2025.8.08.0024,
Considerando a interrupção no fornecimento de energia elétrica no prédio onde funciona o Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória entre os dias 7 e 10 de janeiro de 2025, que prejudicou o adequado funcionamento das 1ª e 3ª Varas da Infância e Juventude do Juízo de Vitória – Comarca da Capital,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais, nos dias 7, 8, 9 e 10 de janeiro de 2025, com relação aos processos que tramitam nas 1ª e 3ª Varas da Infância e Juventude do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, sem prejuízo das audiências e dos demais atos processuais que foram realizados na modalidade remota.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente