PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 028 /2025
Dispõe sobre a continuidade dos procedimentos necessários para a efetivação das nomeações dos candidatos habilitados no Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES), conforme Edital nº 1 – TJ/ES, disponibilizado no DJe de 09 de janeiro de 2023, e seguintes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os Editais nº 14/2023, nº 16/2023, nº 18/2023 e posteriores, que tornaram público o Resultado Final Definitivo do Concurso Público e a respectiva homologação do certame;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público;
CONSIDERANDO a necessidade de reposição do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, com vistas à garantia da eficiência na prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP/TJES deverá adotar todas as providências necessárias para a efetivação das nomeações dos candidatos habilitados no Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme o Edital nº 1 – TJ/ES, de 9 de janeiro de 2023 e demais normativos pertinentes.
Art. 2º A SGP/TJES deverá observar rigorosamente a ordem de classificação e as normas pertinentes à nomeação dos aprovados.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente