ATO NORMATIVO Nº 028/2025 – DISP. 07/02/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  028 /2025

 

 

Dispõe sobre a continuidade dos procedimentos necessários para a efetivação das nomeações dos candidatos habilitados no Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES), conforme Edital nº 1 – TJ/ES, disponibilizado no DJe de 09 de janeiro de 2023, e seguintes.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO os Editais nº 14/2023, nº 16/2023, nº 18/2023 e posteriores, que tornaram público o Resultado Final Definitivo do Concurso Público e a respectiva homologação do certame;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reposição do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça, com vistas à garantia da eficiência na prestação jurisdicional;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP/TJES deverá adotar todas as providências necessárias para a efetivação das nomeações dos candidatos habilitados no Concurso Público para o Provimento de Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Nível Superior do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme o Edital nº 1 – TJ/ES, de 9 de janeiro de 2023 e demais normativos pertinentes.

 

Art. 2º A SGP/TJES deverá observar rigorosamente a ordem de classificação e as normas pertinentes à nomeação dos aprovados.

 

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Vitória/ES, 06 de fevereiro de 2025.

 

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente