PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 029/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7001265-45.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofício encaminhado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO a permanência de instabilidade no sistema PJe, aparentemente decorrente de problemas associados à cadeia de certificação junto ao Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam eletronicamente no Sistema PJe (1ª e 2ª Instâncias e Turmas Recursais), no período de 3 a 7 de fevereiro de 2025.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente