ATO NORMATIVO Nº 030/2025 – DISP. 10/02/2025 – ALTERADO


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 ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2025 DISP. 17/03/2025

ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 081/2025 DISP. 14/03/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 030/2025

 

 

Implanta o projeto de Secretarias Inteligentes nas unidades judiciárias do Juízo de Cariacica – Comarca da Capital, e dá outras providências.

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências, ressaltando necessidade de equalização da força de trabalho;

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 149, de 30 de abril de 2024, que visa à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição em termos quantitativos e qualitativos;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Implementar nas unidades judiciárias do juízo de Cariacica o projeto denominado Secretarias Inteligentes, conforme disposições deste ato.

 

Parágrafo único. As Secretarias Inteligentes serão implantadas em fases, correspondentes aos seguintes níveis:

I – 1º nível: implantação das secretarias unificadas nas unidades;

II – 2º nível: otimização do fluxo interno de trabalho para o novo formato;

III – 3º nível: reestruturação do atendimento ao público;

IV – 4º nível: automação de rotinas cartorárias, com ferramentas de inteligência artificial generativa;

V – 5º nível: integração das secretarias nas regiões virtuais.

 

 

Art. 2º. Ficam criadas as seguintes Secretarias Inteligentes nos juízos de Cariacica:

I – 1ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis de Cariacica; 

II – 2ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª, 2ª e 4ª Varas Criminais de Cariacica;

III – 3ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª e 2ª Varas de Família de Cariacica;

IV- 4ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários dos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis e do 1º e 2º Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública de Cariacica;

V- 5ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos de Cariacica.

 

§1º. Em razão da singularidade de sua competência, não haverá a integração da Vara Especializada da Violência Doméstica de Cariacica.

 

§2º. As Secretarias Inteligentes nas competências de Infância e Juventude e de Órfãos e Sucessões serão objeto de tratamento regionalizado e unificado em ato próprio.

 

 

Art. 3º. As Secretarias Inteligentes destinam-se à prática dos atos processuais cartorários, cumprimento de decisões judiciais e atuarão, exclusivamente, em processos eletrônicos, devendo observar as seguintes regras:

I- prática de atos padronizados;

II- observância de rotinas e fluxos predefinidos;

III- prática de atos dinâmicos;

IV- compartimentação de atividades;

V- observância a plano de gestão com fixação de metas;

 

Parágrafo único. O trabalho presencial deverá ser mantido na fase inicial do projeto até que seja implementada ferramenta de gestão e controle de produtividade pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ressalvadas hipóteses de afastamento autorizadas por decisão do Tribunal de Justiça ou por motivo de saúde.

 

 

Art. 4º. Não se incluem nas atribuições das Secretarias Inteligentes previstas neste ato:

I – a realização de atendimento presencial, por telefone, Whatsapp ou e-mail às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos, em caso de eventual necessidade de esclarecimento e/ou consulta acerca de processos que se encontram, no momento do atendimento, tramitando na unidade judiciária em que são processados, remanescendo tal atribuição sob responsabilidade das centrais de atendimento e dos respectivos gabinetes;

II – a designação e a realização de audiências de qualquer natureza;

III – a abertura e conferência diária do PJe, SEEU, Malote Digital, SEI, correio eletrônico e demais sistemas eletrônicos relacionados exclusivamente às atividades dos respectivos gabinetes atendidos, sendo mantida sob responsabilidade das secretarias Inteligentes a abertura e conferência dos malotes e sistemas vinculados aos serviços cartorários por elas abrangidas;

IV – a inscrição em sistemas de restrição (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.).

 

 

Art. 5º. Caberá a um(a) Juiz(a) de Direito indicado pela Presidência, preferencialmente integrante da respectiva Secretaria Inteligente, exercer a função de coordenador(a).

 

§ 1º. A fiscalização dos atos processuais praticados pelas Secretarias Inteligentes caberá tanto ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) quanto ao(à) Juiz(a) do feito, competindo a este reportar ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) eventuais ajustes ou necessidades de aprimoramento na execução dos trabalhos.

 

§ 2º. Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) a responsabilidade pela realização da inspeção judicial anual na Secretaria Inteligente e ao Juiz(a) do feito caberá a inspeção regular em seu gabinete.

§ 2º. Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) a responsabilidade pela inspeção anual da estrutura e do funcionamento da Secretaria Inteligente, enquanto ao(à) Juiz(a) do feito competirá a inspeção regular dos processos sob sua jurisdição, independentemente de estarem conclusos em gabinete. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2025 DISP. 17/03/2025

 

§ 3º. Será regulada em lei própria a gratificação pelo exercício da função de coordenação de unidade do Secretaria Inteligente, bem como das seções a ela vinculadas, sem prejuízo pela opção de licença compensatória prevista em regulamento próprio.

 

 

Art. 6º. Fica criada a Central de Atendimento Inteligente no juízo de Cariacica que atuará em apoio às Secretarias Inteligentes, em local de fácil acesso e visibilidade no edifício do Fórum.

 

Parágrafo único. Até a instalação da Central de Atendimento Inteligente, caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) da Secretaria Inteligente designar servidor(es) da secretaria para promover o atendimento necessário ao público, de forma a garantir a continuidade do serviço e a plena acessibilidade das partes e específicas.

 

 

Art. 7º.As atribuições das equipes, os processos e os fluxos de trabalho da Secretaria Inteligente serão definidos por ato da Corregedoria Geral da Justiça com a cooperação das respectivas Supervisões.

 

 

Art. 8º. A produtividade mensal dos(as) servidores(as) será aferida com base nas tarefas realizadas, individualmente, segundo atribuição de pesos e valores de acordo com a complexidade e tempo para a execução, o que será fixado pela Presidência do Tribunal em ato próprio.

 

§ 1º. O quadro de pessoal das Secretarias Inteligentes será, inicialmente, constituído por servidores(as) transferidos(as) das secretarias das unidades judiciárias por elas atendidas, cabendo ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Foro de Cariacica a gestão adequada para a lotação.

 

§ 2º. Cada unidade que passar a ser atendida pelos Secretarias Inteligentes cederá, temporariamente, o cargo de direção de secretaria para ser alocado pelo Juiz Coordenador para as funções de Direção ou Gerência da nova secretaria, inclusive para a coordenação da Central de Atendimento Inteligente, respeitadas as atribuições inerentes às chefias, mas adequadas às novas funções organizacionais.

 

§ 3º. Resguardada a manutenção das atividades essenciais da secretaria, os gabinetes não atendidos por, no mínimo, dois assessores, ou por assessor e residente jurídico em número equivalente, poderão contar com o apoio de um servidor até que seja constituída estrutura própria do gabinete.

 

 

Art. 9º. A partir da implementação deste ato, as ações relativas à competência de órfãos e sucessões de Cariacica deverão ser processadas pela estrutura funcional da 3ª Vara de Família de Cariacica, que passa a ser denominada de Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica, sem prejuízo do disposto no art. 2º desta norma.

 

§ 1º. As ações de competência de órfãos e sucessões em tramitação nas atuais Varas Cíveis deverão ser redistribuídas para a nova Vara de Órfãos e Sucessões, sem prejuízo do disposto no art. 2º desta norma.

 

§ 2º. O acervo atual da 3ª Vara de Família de Cariacica será redistribuído entre as unidades judiciárias remanescentes de mesma competência.

§ 3º. A atual 4ª Vara de Família de Cariacica será integrada à 1ª e à 2ª Varas de Família, sendo seu acervo redistribuído àquelas unidades e bloqueada a unidade judiciária para novas distribuições ou abertura para futuras remoções e promoções.

§ 2º. O acervo atual da 3ª Vara de Família de Cariacica será redistribuído à 2ª Vara de Família de Cariacica. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 081/2025 DISP. 14/03/2025

§3º. A atual 4ª Vara de Família de Cariacica será integrada e seu acervo redistribuído à 1ª Vara de Família, ficando bloqueada aquela unidade judiciária para novas distribuições ou abertura para futuras remoções e promoções. ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 081/2025 DISP. 14/03/2025

§ 4º. Os servidores lotados na 3ª Vara de Família de Cariacica prestarão seus serviços em apoio à 1ª Secretaria Inteligente Regional da Grande Vitória.

 

 

Art. 10. A atual Vara da Fazenda Pública Municipal e Execução Fiscal e a Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica, a partir da implementação deste ato, passarão a ter a mesma competência funcional, sendo, respectivamente, denominadas:

I- 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde;

II- 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.

 

Parágrafo único. Fica suspensa a distribuição de casos novos para a 1ª Vara da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde pelo período de 24 (vinte e quatro) meses ou até que haja equiparação razoável do acervo.

 

 

Art. 11. A atual 3ª Vara Criminal de Cariacica será integrada à 1ª e à 2ª Varas Criminais, sendo seu acervo redistribuído àquelas unidades e bloqueada a unidade judiciária para novas distribuições ou abertura para futuras remoções e promoções.

 

 

Art. 12. Caberá à Direção do Foro do Juízo de Cariacica promover o remanejamento dos servidores das unidades integradas, observando-se os critérios de eficiência, continuidade do serviço público e adequação funcional.

 

 

Art. 13. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar, no prazo de 30 dias, os ambientes virtuais no Processo Judicial Eletrônico e nos demais sistemas, correspondente a cada Secretaria Inteligente mencionado no art. 2º deste ato, bem como promover a redistribuição dos feitos e controle da distribuição, nos termos deste Ato Normativo.

 

 

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário e os casos omissos serão decididos pela Presidência.

 

 

Art. 15. Este ato entra em vigor no prazo de 30 dias.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 07 de fevereiro de 2025.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente