PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO nº 037/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 31/2025, que implementou nas unidades judiciárias do juízo de Vila Velha o projeto denominado Secretarias Inteligentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como Juízes Coordenadores:
I – 1ª Secretaria Inteligente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª, Varas Cíveis e das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais) – Dr. Manoel Cruz Doval;
II – 2ª Secretaria Inteligente (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família) – Dr. Boanerges Eler Lopes;
III – 3ª Secretaria Inteligente (1º, 2º, 4º e 5º, Juizados Especiais Cíveis, 1º, 2º e 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública) – Drª. Fernanda Correa Martins;
IV – 4ª Secretaria Inteligente (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 7ª Varas Criminais) – Dr. Flavio Jabour Moulin;
V – 5ª Secretaria Inteligente (8ª e Vara de Execuções Penais) – Drª. Patrícia Faroni;
VI – 6ª Secretaria Inteligente (5ª e 9ª Varas Criminais, com competência para as causas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) – Drª. Lucianne Keijok Spitz Costa.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente