RESOLUÇÃO Nº 09/2025 – DISP. 21/02/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 09/2025

 

Atribui denominação, a título de homenagem póstuma, às Salas de Aula da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária do dia 06 de fevereiro de 2025.

 

CONSIDERANDO o interesse em tornar pública a gratidão da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES por aqueles que contribuem ou contribuíram de maneira diferenciada para a excelência do ensino judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ n.º 140, de 26 de setembro de 2011, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO, por fim, o encaminhamento das homenagens póstumas formalizada pelo Desembargador Diretor-Geral da Escola, corroborada em sua totalidade pelo e. Tribunal Pleno do TJES, mediante a aposição de seus respectivos nomes às Salas de Aula da EMES;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam atribuídas, a título de homenagem póstuma, as seguintes denominações às Salas de Aula da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES instaladas no 1º Andar do Edifício Sede da Escola, situado na Av. João Batista Parra, 320, Enseada do Suá, em Vitória/ES:

I – A Sala de Aula n.º 01 passará a ser reconhecida como “SALA DE AULA DESEMBARGADOR OSLY DA SILVA FERREIRA”;

II – A Sala de Aula n.º 02 passará a ser reconhecida como “SALA DE AULA JUIZ DE DIREITO CRISTÓVÃO DE SOUZA PIMENTA”;

III – A Sala de Aula n.º 03 passará a ser reconhecida como “SALA DE AULA JUÍZA DE DIREITO CRISTIANE BALDACIN LOBO”;

IV – A Sala de Aula n.º 04 passará a ser reconhecida como “SALA DE AULA SENHORA TEREZINHA LAGHI LARANJA”;

V – A Sala de Aula nº 05 passará a ser reconhecida como “SALA DE AULA DESEMBARGADOR SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA”.

 

Art. 2º A confecção das placas identificativas das homenagens póstumas ficará a cargo da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES e as suas respectivas cerimônias de descerramento junto às Salas de Aula, a serem definidas pelo Desembargador Diretor-Geral da Escola, contarão com a presença dos familiares do homenageado ou pessoa indicada pela família.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta das disponibilidades orçamentárias da EMES.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Vitória, 20 de fevereiro de 2025. 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente