ATO NORMATIVO Nº 041/2025 – DISP. 24/02/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 41/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o Processo SEI nº 7000072-59.2025.8.08.0011, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no qual solicita a suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 1ª e 3ª Varas Criminais, no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública, na 2ª Vara da Fazenda Pública, nas 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões, nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, na 1ª Vara da Fazenda Pública, nas 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude e na 2ª Vara Criminal – Execução Penal, bem como a implantação do trabalho remoto nos cartórios das referidas unidades judiciárias, conforme cronograma que ora apresenta, tendo em vista a iminência da implantação das Secretarias Inteligentes e a realização de obras de remoção das paredes de drywall,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 1ª e 3ª Varas Criminais, no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública, na 2ª Vara da Fazenda Pública, nas 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões, no período de 24/02/25 a 28/02/2025, nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, na 1ª Vara da Fazenda Pública, nas 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude, no período de 06/03/25 a 14/03/2025, e na 2ª Vara Criminal – Execução Penal, no dia 17/03/2025.

 

Art. 2º – AUTORIZAR a implantação do trabalho remoto nos cartórios das referidas unidades judiciárias nos períodos indicados, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

Vitória/ES, 21 de fevereiro de 2025. 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente