ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO N° 44/2025
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações Judiciais agendadas no 8º CEJUSC Vila Velha pelo período de 06 (seis) meses a partir de 03/02/2025.
O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO, o Ato Normativo 056/2017 que autorizou a instalação do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 8º CEJUSC – Vila Velha.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais agendadas no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 8° CEJUSC Vila Velha, no contraturno dos servidores, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 03 de fevereiro de 2025, no horário das 08 h às 12 h, conforme listagem abaixo:
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU | MEDIADORA JUDICIAL |
ANA CECÍLIA PITANGA PINTO | MEDIADORA JUDICIAL |
FERNANDA BEATRIZ L. TEIXEIRA | MEDIADORA JUDICIAL |
LUZIA DE CÁSSIA MUNHÓZ SALIBA | MEDIADORA JUDICIAL |
CHRISTIANE TORRES DE AZEREDO CURY MODENESI | MEDIADORA JUDICIAL |
RENATA ADAME RUIZ MARQUES | MEDIADORA JUDICIAL |
ROSANA NAUMANN MARGOTTO | MEDIADORA JUDICIAL |
Parágrafo Único. O Servidor informará ao 8º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º. O 8º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas no contraturno, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou na Unidade Judiciária.
Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.
Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE