ATO NORMATIVO Nº 044/2025 – DISP. 27/02/2025


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO N° 44/2025

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Mediações Judiciais agendadas no 8º CEJUSC Vila Velha pelo período de 06 (seis) meses a partir de 03/02/2025.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO, o Ato Normativo 056/2017 que autorizou a instalação do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 8º CEJUSC – Vila Velha.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas Conciliações e Mediações Judiciais agendadas no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 8° CEJUSC Vila Velha, no contraturno dos servidores, pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 03 de fevereiro de 2025, no horário das 08 h às 12 h, conforme listagem abaixo:

ADRIANA PAIVA KLAWA CAU MEDIADORA JUDICIAL
ANA CECÍLIA PITANGA PINTO MEDIADORA JUDICIAL
FERNANDA BEATRIZ L. TEIXEIRA MEDIADORA JUDICIAL
LUZIA DE CÁSSIA MUNHÓZ SALIBA MEDIADORA JUDICIAL
CHRISTIANE TORRES DE AZEREDO CURY MODENESI MEDIADORA JUDICIAL
RENATA ADAME RUIZ MARQUES MEDIADORA JUDICIAL
ROSANA NAUMANN MARGOTTO MEDIADORA JUDICIAL

 

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 8º CEJUSC os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 3º. O 8º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas no contraturno, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou na Unidade Judiciária. 

 

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PRESIDENTE