ATO NORMATIVO Nº 063/2025 – DISP. 28/02/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 63/2025

 

 

Altera o Ato Normativo nº 034/2025, que dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do Projeto Justiça Inteligente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e otimização dos serviços judiciários;

 

CONSIDERANDO a importância da implementação de secretarias inteligentes e comarcas digitais para a melhoria da eficiência e celeridade processual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho em consonância com a Lei Complementar nº 566 (reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo);

 

CONSIDERANDO, assim, a importância da participação de diversos atores na implementação destas mudanças;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 034/2025, que dispôs sobre a criação da Comissão de Acompanhamento do Projeto Justiça Inteligente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. O artigo 2º, do Ato Normativo nº 034/2025 passará a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º. […]

XII – Um representante da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo;

XIII – Um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;

XIV – Um representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Espírito Santo – SINDIOFICIAIS – ES;

XV – Um representante da Associação dos Servidores Ativos e Inativos do Poder Judiciário e dos Servidores Ativos dos Demais Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais no Estado do Espírito Santo – Ajudes.

[…]”

 

 

Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único, do art. 2º, do Ato Normativo nº 034/2025.

 

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2025.


 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente