PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 064/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000072-59.2025.8.08.0011, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Direito do Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no qual solicita a prorrogação/adiamento da suspensão dos prazos processuais e do trabalho remoto, anteriormente deferidos por esta Presidência, com relação aos processos que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública, nas 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões, nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, na 1ª Vara da Fazenda Pública, nas 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude e na 2ª Vara Criminal – Execução Penal, tendo em vista a necessidade de alteração no cronograma de realização das obras,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais, com relação aos processos que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública, nas 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões – anteriormente deferida no período de 24/02/2025 a 28/02/2025 – até o dia 12 de março de 2025, e nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis, na 1ª Vara da Fazenda Pública, nas 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude – deferida por decisão anterior entre os dias 06 e 14 de março de 2025 – até o dia 27 de março de 2025, todas da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º – AUTORIZAR a modificação da data de suspensão do prazo dos processos que tramitam na 2ª Vara Criminal – Execução Penal, da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, passando-a para o dia 28/03/2025.
Art. 3º – AUTORIZAR, ainda, a implantação do trabalho remoto nos cartórios das referidas unidades judiciárias, nas novas datas indicadas, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 4º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 06 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente