PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº. 065/2025
Atualiza a composição do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a manifestação do Exmº. Sr. Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, que consta no processo SEI nº 7005001-47.2020.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1º. O Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Estado do Espírito Santo passa a ser integrado pelos seguintes membros:
“I –o Desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que o coordenará;
II – o Juiz de Direito Rubens José da Cruz;
III – o Juiz de Direito Arion Mergár;
IV – o Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta;
V – o Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio;
VI – o Juiz de Direito Anselmo Laghi Laranja;
VII – o Promotor de Justiça Itamar de Avila Ramos, Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas Públicas da Saúde do Ministério Público Estadual;
VIII – a Juíza Federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, o Juiz Federal Substituto Aylton Bonomo Júnior, a Juíza Federal Substituta Fernanda Akemi Morigaki, o Juiz Federal Substituto Guilherme Alves dos Santoseo Juiz Federal Substituto Luiz Henrique Horsth da Matta;
IX – a Procuradora da República Elisandra de Oliveira Olimpio;
X – o Defensor Público Federal Frederico Aluísio Carvalho Soares;
XI – a Procuradora do Estado do Espírito Santo Elaine Pereira da Silva, Procuradora-chefe da Procuradoria de Saúde (PSA);
XII – o Procurador do Município de Vitória Luiz Henrique Antunes Alocchio;
XIII – os Advogados Clenir Sani Avanza e Eduardo Merlo Amorim, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo;
XIV – a Secretária Municipal de Saúde do Município de Domingos Martins Zuleide Maria Cardoso e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Laranja da Terra Carlos Alberto Jarske, representantes do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo – COSEMS/ES;
XV – o Sr. Cristiano Luiz Ribeiro de Araújo, representante da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
XVI – o Sr. Fabrício Otávio Gaburro Teixeirae a Srª. Karoline Calfa Pitanga, representantes do Conselho Regional de Medicina/ES;
XVII – o Sr. Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho e a Srª. Cátia Mantini, representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
XVIII – o Sr. Ricardo Ewald, representante do Conselho Estadual de Saúde;
XIX – a Srª. Andrea Munhos Ferreira Barroso, indicada pelo Procon/ES, representante dos usuários da saúde suplementar;
XX – o servidor Pedro Alexandre Hemerly, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo – Sindijudiciário;
XXI – os Defensores Públicos Estaduais Maria Gabriela Agapito da Veiga Pereira da Silva, Phelipe França Vieira e Adriana Peres Marques dos Santos;
XXII – o Sr. Leandro Rodrigues Passos e a Srª. Denise de Almeida Martins Oliveira, representantes do Conselho Regional de Farmácia/ES;
XXIII – aSrª. Mayana Mega Itaborahy, representante da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vitória;
XXIV – a Srª. Daniela de Mello Silva, Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
XXV – os Advogados da União Juliana Lidia Machado Cunha Lunz e Victor Magalhães Pena”.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 06 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente