PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 072/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7002401-77.2025.8.08.0000, inaugurado pela Supervisão das Varas Cíveis,
Considerando a 2ª Edição da Semana Nacional de Regularização Tributária, que está programada para acontecer entre os dias 17 e 21 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, no período de 17 a 21 de março de 2025, com relação aos processos que haja atuação das Procuradorias dos Municípios de Cariacica, Serra, Viana, Alfredo Chaves, Piúma e Linhares.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 11 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente