ATO NORMATIVO Nº 075/2025 – DISP. 14/03/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

ATO NORMATIVO Nº 75/2025

 

 

Institui o Projeto Justiça Inteligente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando a importância da transformação digital como ferramenta para a otimização dos serviços judiciários e a promoção da justiça social;

 

Considerando o potencial da inteligência artificial e da automação para a otimização de rotinas, a eliminação de tarefas repetitivas e a liberação dos servidores para atividades mais estratégicas;

 

Considerando a necessidade de promover a gestão eficiente dos recursos públicos, buscando a economicidade e a otimização dos gastos;

 

Considerando o disposto na Resolução nº 71/2024 do TJES, que institui mecanismos para a equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias;

 

Considerando o compromisso do Tribunal de Justiça com a modernização de seus processos administrativos e judiciais, alinhado aos princípios constitucionais da eficiência e economicidade;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica instituído o Projeto Justiça Inteligente, com o objetivo de promover a transformação digital do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, por meio da integração de tecnologias e inovações disruptivas, visando:


I – racionalizar a estrutura administrativa, com a redução estrutural de unidades físicas e a otimização da força de trabalho;
II – aumentar a eficiência na tramitação dos processos judiciais, com redução de tempo e custos;
III – ampliar o acesso à justiça, por meio da virtualização dos serviços e da criação de Comarcas Digitais;
IV – melhorar a gestão de recursos orçamentários, com a redução de despesas e a otimização dos gastos;
V – ampliar política de sustentabilidade para otimizar o uso de recursos materiais, humanos e orçamentários.

 

 

Art. 2º. O Projeto Justiça Inteligente será desenvolvido com base em três pilares:


I – Adequação Estrutural (alcance interno):


a) Racionalizar a estrutura administrativa, com valorização e equilíbrio da força de trabalho;
b) Reduzir a estrutura física de unidades judiciais de baixa demanda e criar Fóruns Inteligentes, Comarcas Digitais, Núcleos de Justiça 4.0 e Núcleos de Aceleração de Processos (NAPEs) para enfrentamento de acervos;
c) Aumentar a eficiência na gestão de recursos humanos e materiais.

 

II – Atuação Aumentada (alcance externo):

 

a) Expandir Secretarias Inteligentes, Fóruns Inteligentes e Comarcas Digitais;
b) Garantir a inclusão digital com o Balcão Virtual;
c) Promover programas de educação em direitos para a sociedade;
d) Fortalecer a Regionalização da Justiça e desenvolver novos fluxos de serviços, atendimento e automação de tarefas cartorárias;
e) Reduzir o Tempo Médio de Tramitação e a Taxa de Congestionamento.

 

III – Tecnologias Emergentes:


a) Utilizar inteligência artificial generativa para apoio à elaboração de atos processuais;
b) Desenvolver projetos pelo Laboratório de Inovação e Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Espírito Santo (LI²);
c) Implementar sistemas de Business Intelligence (BI) para análise de dados estratégicos.

 

 

Art. 3º. O Programa Justiça Inteligente será estruturado em cinco fases, que podem ser implantadas simultaneamente:

 

I – Implantação das Secretarias e Fóruns Inteligentes:

 

a. Objetivo: consolidar as secretarias das unidades judiciárias em núcleos unificados, otimizando recursos humanos e materiais e promovendo a colaboração entre servidores.

 

b. Ações previstas:

 

1. Reorganizar a estrutura física das secretarias, criando ambientes modernos e integrados;

2. Unificar sistemas de atendimento ao público, garantindo padronização e agilidade nos procedimentos;

3. Desenvolver manuais e fluxogramas para simplificar a execução das tarefas administrativas;

4. Oferecer treinamentos em técnicas de atendimento humanizado, com foco na empatia e resolução de conflitos;

5. Aprimorar o sistema de Balcão Virtual para agendamentos e informações, e criar outros canais digitais por aplicativos ou sites.

 

II – Eficácia no Atendimento ao Público e aos Usuários do Sistema de Justiça

 

a. Objetivo: proporcionar um atendimento humanizado e ágil, melhorando a experiência do público interno e externo.

 

b. Ações previstas:

 

1. Implementar sistemas de gestão qualitativa de atendimento, para otimizar a resolução das demandas;

2. Criar canais digitais para agendamento, informações e atuação por agentes de IA;

3. Realizar pesquisas de satisfação com incentivos comportamentais positivos e negativos para os atendentes, de modo a aprimorar continuamente os serviços de entrega das soluções.

 

III – Otimização do Fluxo no Sistema Eletrônico de Processos

 

a. Objetivo: reduzir o tempo de tramitação dos processos por meio da otimização de fluxos e tarefas, com ou sem uso de inteligência artificial.

 

b. Ações previstas:

 

1. Otimizar tarefas repetitivas, tais como juntada de documentos, expedição de certidões, e-carta, intimações, entre outros;

2. Racionalizar o fluxo de trabalho e a prática de atos, evitando tarefas e rotinas irrelevantes ou desnecessárias, que somente atrasam a tramitação;

3. Integrar o PJe com sistemas de gestão cartorária e Business Intelligence (BI).

 

IV – Automação de Fluxo e Rotinas Cartorárias (Inteligência Artificial)

 

a. Objetivo: Automatizar tarefas manuais e repetitivas, permitindo que servidores atuem em atividades estratégicas.

 

b. Ações previstas:

 

1. Expandir o uso de IA para triagem de petições e elaboração de minutas;

2. Desenvolver modelos de IA para análise de processos, sugestão de precedentes e confecção de minutas;

3. Desenvolver agentes de IA para execução de tarefas como juntada de mandados e movimentação processual;

4. Implementar tecnologias de reconhecimento de voz e imagem para digitalização, transcrição e outras ações estratégicas.

 

V – Integração nas Regiões Virtuais

 

a. Objetivo: Expandir os serviços do Judiciário por meio da regionalização e virtualização dos processos, criação de Pontos de Inclusão Digital e de Comarcas Digitais.

 

b. Ações previstas:

 

1. Criar Comarcas Digitais para a tramitação virtual e realização de atos por videoconferência;

2. Expandir os Núcleos de Justiça 4.0 (NJ 4.0) em todo o Estado;

3. Criar PIDs em locais estratégicos e de fácil acesso à população, como escolas e centros comunitários, tanto em comarcas físicas quanto nas digitais;

4. Implementar o Balcão Virtual para atendimento remoto, com registro dos não-atendimentos para acompanhamento da qualidade dos serviços;

5. Promover a regionalização de competências, com igualdade entre juízos na distribuição de casos novos, assegurando equilíbrio na força de trabalho e racionalizando o uso de recursos na movimentação dos respectivos acervos.

6. Promover a regionalização das secretarias, com a distribuição equilibrada da força de trabalho de servidores e colaboradores em todo o Estado, de modo a assegurar a tramitação adequada em todas as unidades judiciais.

 

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória/ES, 13 de março de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo