PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 085/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000130-87.2025.8.08.0035, inaugurado pela Direção do Foro de Vila Velha – Comarca da Capital,
Considerando a informação de entrega e montagem das mesas e estações de trabalho nas secretarias inteligentes das unidades judiciárias que integram o Juízo de Vila Velha, que está programada para acontecer entre os dias 17 e 21 de março de 2025,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER o atendimento ao público em formato presencial nas secretarias inteligentes do Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital, no período de 17 a 21 de março de 2025, ocasião em que o serviço será prestado por meio de balcão virtual, cujos canais de atendimento deverão ser amplamente divulgados pela Direção do Foro.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente