PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 089/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 80/2025, que implementou nas unidades judiciárias do Juízo de Viana o projeto denominado Secretarias Inteligentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como Juízes Coordenadores:
I – 1ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários da Vara Cível, da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de Registros Públicos, de Meio Ambiente e de Acidente do Trabalho – Dra. Serenuza Marques Chamon;
II – 2ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª e 3ª Varas Criminais – Dra. Aline Moreira Souza Tinoco;
III – 3ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública – Dr. Augusto Passamani Bufulin;
IV – 4ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários da Vara de Família – Dr. Cláudio Ferreira de Souza.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente