PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 090/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 82/2025, que implementou nas unidades judiciárias do juízo de Serra o projeto denominado Secretarias Inteligentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como Juízes Coordenadores:
I – 1ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª a 6ª Varas Cíveis – Dr. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes;
II – 2ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª a 4ª Varas de Família – Dr. Fabio Gomes e Gama Junior;
III – 3ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários do 1º a 4º Juizados Especiais Cíveis e do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública – Dr. Ronaldo Domingues de Almeida;
IV – 4ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª a 5ª Varas Criminais – Dra. Cristina Eller Pimenta Bernardo;
V – 5ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra – Dra. Telmelita Guimarães Alves.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente