PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 091/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 74/2025, que disciplina a implementação dos projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nos Juízos de Colatina e Marilândia;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como Juízes Coordenadores:
I – 1ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª e 2ª Varas Cíveis e Comerciais, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal de Registros Públicos e Meio Ambiente – Dr. Fernando Antônio Lira Rangel;
II – 2ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões e da Vara da Infância e Juventude – Dr. Vinícius Dona de Souza;
III – 3ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários do 1º a 3º Juizados Especiais Cíveis de Colatina e do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Colatina – Dr. Bruno Silveira de Oliveira;
IV – 4ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários das 1ª, 3ª e 4ª Varas Criminais- Dr. Marcelo Feres Bressan.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente