PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 092/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no Ato Normativo TJES nº 79/2025, que disciplina a implementação dos projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, de Atílio Vivacqua e Jerônimo Monteiro;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar como Juízes Coordenadores:
I – 1ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários da 1ª a 5ª Varas Cíveis – Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho;
II – 2ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários da 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões e da Vara de Infância e Juventude – Dr. Lailton dos Santos;
III – 3ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública – Dr. Rafael Dalvi Guedes Pinto;
IV – 4ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais – Dr. Robson Louzada Lopes;
V – 5ª Secretaria Inteligente que executará os serviços cartorários da 1ª, 3ª e 4ª Varas Criminais – Dr. Miguel Maira Ruggieni Balazs.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente