ATO NORMATIVO Nº 093/2025 – DISP. 21/03/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 093/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o teor do Processo SEI nº 7002025-91.2025.8.08.0000, inaugurado a partir de Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo,

 

Considerando a ocorrência de instabilidade no sistema de balcão virtual,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos advogados e jurisdicionados,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, no período de 17 a 21 de março de 2025, com relação aos processos que tramitam nas unidades judiciárias que integram o Juízo de Vila Velha – Comarca da Capital.

 

Art. 2º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 19 de março de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente