PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 094/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000016-17.2025.8.08.0014, inaugurado pela Direção do Foro da Comarca de Colatina/ES,
Considerando a informação de implantação do Projeto Secretaria Inteligente na Comarca de Colatina/ES, com a necessidade da modificação de ambientes, do remanejamento de secretarias e gabinetes, e da realização de trabalho remoto por servidores e estagiários,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, no período de 14 a 18 de março de 2025, com relação aos processos que tramitam na Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Colatina/ES.
Art. 2º – AUTORIZAR a implantação do trabalho remoto para os servidores e estagiários lotados na referida unidade judiciária, no período de 18 a 21 de março de 2025, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 19 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente