ATO NORMATIVO Nº 100/2025 – DISP. 24/03/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 100/2025

 

Dispõe sobre a recomposição do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Willian Silva, Corregedor Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 349/2020 e suas alterações, que dispõem sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Normativo n.070/2022 que instituiu o Centro de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato Normativo n.088/2024 que recompôs o Centro de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário.

 

 

RESOLVE

 

 

Art.1º – Recompor o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com objetivo de identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito da Justiça Estadual do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º. Compete ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:

 

I – identificar e monitorar demandas judiciais repetitivas, de grandes litigantes e ações coletivas de grande repercussão;

 

II – realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;

 

III – propor medidas normativas e de gestão voltadas à modernização das rotinas processuais e à organização e estruturação das unidades judiciais atingidas pelo excesso de litigância;

 

IV – identificar e propor medidas de prevenção e repressão da litigância predatória;

 

V – sugerir critérios de taxonomia para classificação de demandas repetitivas ou em massa;

 

VI – manter interlocução com os Centros de Inteligência de outros Tribunais e do Conselho Nacional de Justiça – CIPJ.

 

 

Art. 3º. O Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo será composto pelos seguintes membros:

 

I – o vice-presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, que exercerá a função de coordenador;

 

II – o juiz Assessor da Vice Presidência, Dr. Paulo César de Carvalho;

 

III – a juíza, Dra. Ana Cláudia Rodrigues de Faria;

 

IV – a juíza, Dra. Danielle Nunes Marinho;

 

V – o assessor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, Fabio Santana Vieira;

 

VI – a servidora do Núcleo de Processamento e Estatística, Ana Clara Davila Guedes;

 

VII – a servidora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Renata Casagrande Martelli.

 

 

Art. 4 º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se

 

Vitória, ES, 20 de março de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo