ATO NORMATIVO Nº 102/2025 – DISP. 25/03/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº  102/2025

 

Dispõe sobre a unificação das Secretarias dos Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, institui a Secretaria Inteligente das Turmas Recursais do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 68, §7º, da Lei Complementar nº 234/2002, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (art. 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 149, de 30 de abril de 2024, que visa à instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição;

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 219, de 26 de abril de 2016, que estabelece normas para a distribuição de servidores e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário, ressaltando a necessidade de equalização da força de trabalho;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que dispõe sobre organização judiciária, readequação de unidades, equalização da força de trabalho e outros elementos de modernização do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em consonância com a Lei Complementar nº 234/2002;

 

CONSIDERANDO a importância de aperfeiçoar os serviços judiciários por meio da integração e racionalização das Secretarias, com a unificação de estruturas na Comarca da Capital;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 68, §7º, da Lei Complementar nº 234/2002, que prevê a criação da Secretaria Geral do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei, bem como autoriza a criação de Secretarias Unificadas de Turmas Recursais, com organização e atribuições previstas em resolução do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o estatuído pelo Ato Normativo nº 032/2025, que promoveu a integração do 7º Juizado Especial Cível de Vitória, com a redistribuição do seu acervo às demais unidades de mesma competência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Implementar a Secretaria Inteligente dos Juizados Especiais Cíveis do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, que realizará os serviços cartorários do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º Juizados Especiais Cíveis.

 

Art. 2º. Fica instituída a Secretaria Inteligente das Turmas Recursais do Estado do Espírito Santo, sediada no Juízo de Vitória – Comarca da Capital, para abranger o apoio cartorário das cinco Turmas Recursais.

 

§ 1º. Caberá ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Foro de Vitória, ouvida a Presidência do Colegiado Recursal, designar, remanejar e alocar os servidores nesta nova Secretaria Unificada, em consonância com a legislação vigente e com os planos de equalização da força de trabalho.

 

§ 2º. A unificação, por ora, não abrangerá os serviços do Plenário do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei.

 

 

Art. 3º. Caberá a um(a) Juiz(a) de Direito indicado pela Presidência, preferencialmente integrante da respectiva Secretaria Inteligente, exercer a função de coordenador(a).

 

§ 1º. A fiscalização dos atos processuais praticados pelas Secretarias Inteligentes caberá tanto ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) quanto ao(à) Juiz(a) do feito, competindo a este reportar ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) eventuais ajustes ou necessidades de aprimoramento na execução dos trabalhos.

 

§ 2º. Caberá ao(à) Juiz(a) Coordenador(a) a responsabilidade pela inspeção anual da estrutura e do funcionamento da Secretaria Inteligente, enquanto ao(à) Juiz(a) do feito competirá a inspeção regular dos processos sob sua jurisdição, independentemente de estarem conclusos em gabinete.

 

 

Art. 4º. As Secretarias Inteligentes destinam-se à prática dos atos processuais cartorários, cumprimento de decisões judiciais e atuarão, exclusivamente, em processos eletrônicos, devendo observar as seguintes regras:

 

I- prática de atos padronizados;

II- observância de rotinas e fluxos predefinidos;

III- prática de atos dinâmicos;

IV- compartimentação de atividades;

V- observância a plano de gestão com fixação de metas

 

Parágrafo único. O trabalho presencial deverá ser mantido na fase inicial do projeto até que seja implementada ferramenta de gestão e controle de produtividade pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ressalvadas hipóteses de afastamento autorizadas por decisão do Tribunal de Justiça ou por motivo de saúde.

 

 

Art. 5º. Não se incluem nas atribuições das Secretarias Inteligentes previstas neste ato:

 

I – a realização de atendimento presencial, por telefone, Whatsapp ou e-mail às partes, advogados, membros do Ministério Público e Defensores Públicos, em caso de eventual necessidade de esclarecimento e/ou consulta acerca de processos que se encontram, no momento do atendimento, tramitando no gabinete da unidade judiciária em que são processados, remanescendo tal atribuição sob responsabilidade das centrais de atendimento e dos respectivos gabinetes;

II – a designação e a realização de audiências de qualquer natureza;

III – a abertura e conferência diária do PJe, SEEU, Malote Digital, SEI, correio eletrônico e demais sistemas eletrônicos relacionados exclusivamente às atividades dos respectivos gabinetes atendidos, sendo mantida sob responsabilidade das secretarias Inteligentes a abertura e conferência dos malotes e sistemas vinculados aos serviços cartorários por elas abrangidas;

IV – a inscrição em sistemas de restrição (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.).

 

Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica à Secretaria Inteligente das Turmas Recursais do Estado do Espírito Santo, que será responsável pelo agendamento, comunicações e demais atos necessários à realização das sessões das respectivas Turmas Recursais isoladas, da Turma de Uniformização e do Colegiado Recursal.

 

 

Art. 6º. A produtividade mensal dos(as) servidores(as) será aferida com base nas tarefas realizadas, individualmente, segundo atribuição de pesos e valores de acordo com a complexidade e tempo para a execução, o que será fixado pela Presidência do Tribunal em ato próprio.

 

§ 1º. O quadro de pessoal das Secretarias Inteligentes será, inicialmente, constituído por servidores(as) transferidos(as) das secretarias das unidades judiciárias por elas atendidas, cabendo ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Foro a gestão adequada para a lotação.

 

§ 2º. Cada unidade que passar a ser atendida pelos Cartórios Judiciais Integrados cederá, temporariamente, o cargo de direção de secretaria e funções de chefes de seção para serem alocados pelo Juiz Coordenador para as funções de Direção ou Gerência da nova secretaria, inclusive para a coordenação da Central de Atendimento Inteligente, respeitadas as atribuições inerentes às chefias, mas adequadas às novas funções organizacionais.

 

 

Art. 7º. A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá criar, no prazo de 30 (trinta) dias, os ambientes virtuais e as respectivas configurações no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou em outros sistemas análogos, promovendo a redistribuição dos feitos, quando necessária, e o controle das novas distribuições, em conformidade com este Ato Normativo.

 

Art. 8º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 9º. Este Ato Normativo entra em vigor no dia 01 de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 24 de março de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo