PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 009/2025
Institui os meses de junho e novembro como os de incentivo estadual da Conciliação.
O Exmo. Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o Exmo. Senhor Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça, e a Exma. Senhora Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Supervisora do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a prestação jurisdicional, em especial por meio da autocomposição, para o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIERANDO que incumbe aos órgãos judiciários oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, por meios consensuais, disseminando a cultura da paz e do diálogo,
CONSIDERANDO que a conciliação consiste em instrumento efetivo de pacificação social e solução de litígios, que propicia maior rapidez na solução da lide, com reflexos significativos na redução da quantidade de processos judiciais e com resultados sociais expressivos;
CONSIDERANDO que para atendimento da Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça deve ser aumentado o índice de Conciliação nos Tribunais de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 103/2024, publicado em 14/05/2024, que cria o Programa Estadual de Estímulo à Conciliação.
RESOLVEM:
Art. 1º. Instituir os meses de junho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.
Parágrafo único. Para a operacionalização do disposto no caput, durante os meses de junho e novembro, as unidades judiciárias deverão promover o maior número possível de audiências de conciliação, com a criação de pautas extraordinárias, de segunda a sexta-feira, seja na modalidade presencial ou virtual.
Art. 2º. A participação de todas as unidades judiciárias de 1º grau será obrigatória, sendo convidados os órgãos de segundo grau de jurisdição, cabendo às unidades a seleção e triagem dos feitos que comportem medida conciliatória, considerando-se, inclusive, os processos cuja conciliação for demandada por qualquer das partes.
Art. 3º. Feita a triagem dos processos e designada audiência de conciliação, deverá ser observada a utilização do movimento processual adequado, de modo a garantir a contabilização do ato nos sistemas informatizados.
Art. 4º. As unidades do CEJUSC deverão, da mesma forma, envidar esforços para a ampliação da pauta de conciliação nos meses de junho e novembro, sem prejuízo da atividade regular.
Parágrafo único. Quando houver a remessa da unidade judiciária para o CEJUSC, o encaminhamento deverá ser precedido da utilização do Movimento CNJ próprio.
Art. 5º. No decorrer dos meses de incentivo à Conciliação, cada unidade judiciária deverá preencher formulário eletrônico próprio, que será disponibilizado no momento oportuno, toda sexta-feira, informando o resultado das audiências daquela semana.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Normativo Conjunto nº 011/2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 25 de janeiro de 2025.
DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR WILLIAN SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADORA JANETE VARGAS SIMÕES
SUPERVISORA DO NÚCLEO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS