PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 107/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o Processo SEI nº 7000223-11.2025.8.08.0048, inaugurado pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro da Serra – Comarca da Capital,
Considerando a implantação das Secretarias Inteligentes no Juízo da Serra e a necessidade de continuidade na realização de intervenções para instalação das estações de trabalho,
Considerando a necessidade de evitar prejuízo à prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais, com relação aos processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis, nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família, na 1ª Vara da Infância e Juventude, na Vara da Fazenda Pública Estadual e Registros Públicos e Fazenda Municipal, nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Criminais, nos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis e nos 1º e 2º Juizados Especiais Criminais, do Juízo da Serra – Comarca da Capital, no período de 31 de março de 2025 a 4 de abril de 2025.
Art. 2º – AUTORIZAR a implantação do trabalho remoto para os servidores lotados nas referidas unidades judiciárias, durante o período indicado, sem prejuízo da realização de atendimentos por meio de balcão virtual e do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe.
Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 28 de março de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente