ATO NORMATIVO Nº 114/2025 – DISP. 07/04/2025


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº  114/2025

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, nos processos em tramite na Comarca de São José do Calçado/ES, no período de 07 a 11 de abril de 2025.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 011/2024 que institui os os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido
de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.

 

CONSIDERANDO a Resolução 014/2016 que autorizou a instalação do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- 3º CEJUSC – Itinerante.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, a ser realizada pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- 3º CEJUSC – Itinerante, nas dependências do Fórum Desembargador Cassiano Castelo, Av. Heber Fonseca, s/nº – João Marcelino de Freitas, São José do Calçado/ES, sob a supervisão do Exmº. juiz de direito Eduardo Geraldo Matos, no período de 07 a 11 de abril de 2025, no horário de 08:00h às 18:00h. conforme abaixo:

 

ANTONIO CARLOS VARGAS DE OLIVEIRA ASSESSOR DE JUIZ 209167-35
LUIZ HENRIQUE PEÇANHA DA SILVA ANALISTA JUDICIARIO 205749-12
NELCI DE FÁTIMA ALMEIDA MOUZELLA ANALISTA JUDICIARIO 201589-23
NEIDA DE OLIVEIRA FURTADO ANALISTA JUDICIARIO 201254-76
FABRÍCIA DE OLIVEIRA SILVA BATISTA SECRETARIA DE GESTÃO DO FORO 210978-03
DOMINGOS BATISTA DOS SANTOS FILHO ANALISTA JUDICIARIO 035389-31
JORGE RALPH BARRETO SILVA AUXILIAR JUDICIARIO 034027-77
PEDRO GLÓRIA BRASIL VIANA CHEFE DE SECRETARIA 205643-03
MAURÍCIO DE ALMEIDA VALINHO ANALISTA JUDICIÁRIO 205027-66
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA ADMINISTRATIVA 206881-77
ANDRESSA OLIVEIRA DI CAVALCANTI ANALISTA JUDICIARIO 209978-70
FELIPE BARBOSA SILVERIO ANALISTA JUDICIARIO 041152-52
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA CHEFE DE SEÇÃO NUPEMEC 209890-79
JAQUELINE NUNES DE OLIVEIRA CHEFE SETOR DE CONCILIAÇÃO 210600-13
VANUSA PREZOTI VIEIRA LOUZADA CHEFE SETOR DE CONCILIAÇÃO 208011-43
ANELISA ROCHA SEVERINO DRUMOND ANALISTA JUDICIARIO 205835-01

 

Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão do Magistrado coordenador Dr. Eduardo Geraldo Matos.

 

Art. 5º. O 3º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 504/2023.

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 04 de abril de 2025.


 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PRESIDENTE