ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 019/2025 – DISP. 28/05/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº  019/2025

 

Altera o art. 2º, I do Ato Normativo Conjunto nº 15/2025 que organiza a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra – Comarca da Capital, com competência plena e concorrente em matéria de Registros Públicos.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedora Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão do Cartório de Registo Civil e Tabelionato de Notas de Calogi, Serra/ES, na distribuição do exercício das competências entre os Juízes em matéria de Registros Públicos referente ao foro extrajudicial da referida Comarca, 

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º. O art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 12/2025 (DJe 12/05/2025), que distribui o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial do Juízo de Serra -­ Comarca da Capital/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º. O exercício da competência em matéria de Registros Públicos e a atividade administrativa e inspecional referente ao foro extrajudicial do Juízo de Serra -­ Comarca da Capital/ES desenvolver­-se-­á nos seguintes moldes:

 

I – COMPETIRÁ à 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra – Comarca da Capital, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre o Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede; Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Nova Almeida; Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Carapina e o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do distrito de Calogi.

 

II – COMPETIRÁ à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Serra – Comarca da Capital, com exclusividade, o exercício da competência em matéria de Registros Públicos e da atividade administrativa e inspecional sobre o Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da 1ª Zona e o Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da 2ª Zona, do Juízo de Serra, Comarca da Capital.”

 

Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispositivos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 12, de 12 de maio de 2025.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 27 de maio de 2025

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Presidente

 

 

Desembargador WILLIAN SILVA

Corregedor-Geral da Justiça