PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 209/2025
Disciplina a expansão do Processo Judicial eletrônico – PJe no âmbito do Colégio Recursal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a sua implantação;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em atendimento às disposições estabelecidas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020;
CONSIDERANDO, finalmente, que os investimentos na melhoria contínua e otimização das rotinas aplicáveis ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe constituem prioridade desta Administração;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR, a partir de 14/07/2025, a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dos seguintes procedimentos de competência do Plenário do Colegiado Recursal – Cível:
221 – Conflito de Competência Cível
1269 – Habeas Corpus Cível
241 – Petição Cível
46 – Restauração de Autos Cíveis
12080 – Incidente de Impedimento Cível
12081 – Incidente de Suspeição Cível
12135 – Tutela Antecipada Antecedente
12134 – Tutela Cautelar Antecedente
120 – Mandado de Segurança Cível
Art. 2º DETERMINAR, a partir de 14/07/2025, a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dos seguintes procedimentos de competência do Plenário do Colegiado Recursal – Criminal:
1710 – Mandado de Segurança Criminal
307 – Habeas Corpus Criminal
1727 – Petição Criminal
291 – Restauração de Autos Criminal
11955 – Cautelar Inominada Criminal
12394 – Revisão Criminal
325 – Conflito de Jurisdição
323 – Exceção de Impedimento
318 – Exceção de Suspeição
Art. 3º DETERMINAR, a partir de 14/07/2025, a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dos seguintes procedimentos de competência da Turma de Uniformização – Cível:
241 – Petição Cível
46 – Restauração de Autos Cíveis
12375 – Reclamação
457 – Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
12085 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
12087 – Incidente de Assunção de Competência
12135 – Tutela Antecipada Antecedente
12134 – Tutela Cautelar Antecedente
Art. 4º DETERMINAR, a partir de 14/07/2025, a implantação no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe dos seguintes procedimentos de competência da Turma de Uniformização – Criminal:
11791 – Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Criminal
12122 – Reclamação Criminal
1727 – Petição Criminal
291 – Restauração de Autos Criminais
11955 – Cautelar Inominada Criminal
12085 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Art. 5º Fica vedada a distribuição por outro meio para as classes objeto desta implantação no Plenário do Colégio Recursal e na Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais, salvo exceções normativas estabelecidas.
Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico/ES, divulgando-se por 30 (trinta) dias na página principal do sítio do Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 11 de julho de 2025.
DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente