ATO NORMATIVO Nº 240/2025 – DISP. 07/08/2025


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO Nº 240/2025

 

Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Conciliação/Mediação, nos processos em tramite na Comarca de Linhares/ES, no período de 16 a 18 de junho de 2025.

 

O Excelentíssimo Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

 

CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024, estimular a conciliação;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 011/2024 que institui os os meses de julho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido
de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 131/2017, que autorizou a instalação do 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, 9º CEJUSC – Linhares.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada nos processos em tramite na Comarca de Linhares/ES, a ser realizada pelo 9º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Linhares, nas dependências do Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Rua Alair Garcia Duarte, s/nº – Três Barras, Linhares/ES, sob a supervisão do Exmo. Sr. Juiz de Direito Samuel Miranda Gonçalves Soares, no período de 16 a 18 de junho de 2025, no horário de 08:00h às 18:00h. conforme abaixo:

 

FELIPE BARBOSA SILVERIO ANALISTA JUDICIARIO 041152-52
ANDRESSA OLIVEIRA DI CAVALCANTI ANALISTA JUDICIARIO 209978-70
CLAUDIA MORAES FREIRE FALCÃO ANALISTA JUDICIARIO 208395-39
SAMUEL DAVI GARCIA MENDONÇA ANALISTA JUDICIARIO 204653-80
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA ANALISTA JUDICIÁRIO 205770- 33
SARAH NADIA OLIVEIRA E SILVA ASSESSORA DE JUIZ  210680-93
DANILO PEREIRA CAVERSAN ASSESSOR DE JUIZ 047484-33
EDSON JOSÉ MONTEIRO KLETLINGUER ASSESSOR DE JUIZ 210463-70
VANUZA PREZOTI VIEIRA LOUZADA CHEFE SETOR DE CONCILIAÇÃO 208011-43

 

Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC.

 

Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão do Magistrado coordenador Dr. Samuel Miranda Gonçalves Soares.

 

Art. 5º. O 9º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

 

Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 504/2023.

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 03 de julho de 2025


 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

PRESIDENTE