ATO NORMATIVO Nº 271/2025 – DISP. 29/09/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 271/2025

 

Suspende parcialmente a vigência do Ato Normativo nº 244/2025, que dispõe sobre a implantação dos projetos Comarca Digital e Secretaria Inteligente Regional nos Juízos de Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §11, e art. 39-K, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação da Lei Complementar nº 1.113/2025;

 

CONSIDERANDO as normas gerais contidas no Ato Normativo nº 142/2025, que disciplina a implantação e funcionamento das comarcas digitais.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica suspensa a vigência do art. 3º, §1º, II, do Ato Normativo nº 244/2025, que atribuiu ao juiz da Segunda Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá a responsabilidade pelos processos da competência em matéria de família, oriundos da Primeira Vara da mesma comarca, até ulterior deliberação.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas integralmente as demais disposições do ato normativo referido no caput.

 

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se.


Vitória/ES, 26 de setembro de 2025.


 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente