ATO NORMATIVO Nº 273/2025 – DISP. 29/09/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 273/2025

 

 

Modifica o Ato Normativo nº 238/2025, que dispõe sobre a criação da Comarca Regional de Itapemirim e Marataízes, a implantação das Secretarias Inteligentes Regionais, a conversão das Comarcas de Presidente Kennedy e Rio Novo do Sul em Comarcas Digitais, e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem os princípios constitucionais de amplo acesso à Justiça e da duração razoável do processo (artigo 5°, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal);

 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 071/2024, que institui normas gerais necessárias para o cumprimento da Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, referente à equalização da força de trabalho e readequação de unidades judiciárias, nos termos da Lei Complementar nº 234/02, e em consonância com a Resolução CNJ nº 219/16;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §11, e art. 39-K, da Lei Complementar nº 234/02, com a redação da Lei Complementar nº 1.113/2025;

 

 

CONSIDERANDO as normas gerais contidas no Ato Normativo nº 142/2025, que disciplina a implantação e funcionamento das comarcas digitais.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. O art. 4º,do Ato Normativo nº 238/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ […] 

V – 1ª Vara Criminal Regional, resultante da conversão da Vara Criminal de Marataízes, com competência ampla para processar e julgar os feitos criminais, à exceção daqueles atinentes à Lei nº 9.099/95;

 

 

VI – 2ª Vara Criminal Regional, resultante da conversão da 1ª Vara Criminal de Itapemirim, com competência ampla para processar e julgar os feitos criminais, à exceção daqueles atinentes à Lei nº 9.099/95;

[…]”

 

 

§1º O acervo atual da Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal e Registros Públicos de Marataízes será integralmente redistribuído para a 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional, a que se refere o art. 4º, I, do Ato Normativo nº 238/2025.

§2º Os casos novos, nas respectivas competências, serão distribuídos equitativamente entre a 1ª e a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional, observados os respectivos acumuladores no sistema de processo eletrônico.

§3º Ficam mantidas integralmente as demais disposições do ato normativo referido no caput.

 

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 26 de setembro de 2025.


 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente