ATO NORMATIVO Nº 285/2025 – DISP. 22/10/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 285/2025

 

Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 27 de outubro de 2025, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, alterando o Ato Normativo TJES nº 287/2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994, que institui o dia 28 de outubro como data comemorativa do Dia do Servidor Público;

 

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, que antecede o feriado do Dia do Servidor Público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar, no que couber, o Ato Normativo nº 287/2024, que estabeleceu o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025 no âmbito deste Poder Judiciário,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2025, segunda-feira, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 27 de outubro de 2025.

 

Art. 3º Fica mantido o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro de 2025, terça-feira, nos termos do art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e do Ato Normativo nº 287/2024.

 

Art. 4º O Ato Normativo nº 287/2024 passa a vigorar com a alteração decorrente do disposto neste Ato Normativo, especificamente quanto à instituição do ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2025 e à manutenção do feriado no dia 28 de outubro de 2025.

 

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 21 de outubro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente