ATO NORMATIVO Nº 290/2025 – DISP. 31/10/2025


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
SECAO DE APOIO A COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS

 

 

Processo nº: 7005197-41.2025.8.08.0000

 

ATO NORMATIVO Nº 290/2025

 

 

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para análise e proposição de medidas referentes à “Carta de Brasília 2025” – Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

PRESIDENTE do Tribunal de Justiça do Estado de do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 7/2025/GAB-TST, oriundo do Exmo. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, CAPUTO BASTOS, Coordenador do Grupo de Trabalho “Paz nas Arenas”, que encaminhou a denominada “Carta de Brasília 2025”, resultado do Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor – Desafios do Poder Judiciário no Combate à Violência e à Discriminação em Grandes Eventos Esportivos e Culturais, realizado em 20 de março de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às proposições contidas na referida Carta, que versam, dentre outros pontos, sobre a indispensável estruturação dos Juizados do Torcedor, a articulação destes com as Coordenadorias da Mulher para integração à rede de enfrentamento à violência contra as mulheres (Resolução CNJ nº 254/2018), e o aperfeiçoamento do BNMP 3.0 para a gestão de restrições impostas aos torcedores proscritos;

 

CONSIDERANDO a ordem expressa do Exmo. Des. Presidente, exarada nos autos do Processo nº 7005197-41.2025.8.08.0000, para encaminhamento do expediente à Coordenadoria dos Juizados Especiais e inclusão de membros específicos;

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar as diretrizes e proposições contidas na “Carta de Brasília 2025” – Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor, e apresentar, propostas concretas de medidas e atos normativos para sua implementação.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do Juiz Coordenador dos Juizados Especiais, a quem caberá a convocação e direção dos trabalhos:

 

I – Eneas José Ferreira Miranda, Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais;

II – Thaita Campos Trevizan, Membro da 3ª Turma do Colegiado Recursal do Estado do Espirito Santo;

III – Murilo Ribeiro Ferreira Juiz da 5º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim e Membro Presidente da 5º Turma Recursal,

IV – Fernando Cardoso Freitas Juiz respondendo pelo Juizado Especial Cível Criminal e Fazenda Pública de Itapemirim,

V – Fábio Pretti Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim

VI – O Servidor Juliano Cardoso Bolzan, Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública;

VII – Saionara Almeida de Jesus Alvarenga, Servidora lotada na Seção de Apoio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública.

VIII – Maria Inês Martins Veltri Costa, Chefe da Seção de Apoio às Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

IX – Bianca Gavi Antunes, Assessora de Magistrado;

X – Nathalia Corrêa Stefenoni, Advogada inscrita na OAB/ES nº 15.844 desde 30/05/2009.

 

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

IX – Estudar a “Carta de Brasília 2025” em todas as suas vertentes;

II – Propor atos normativos e administrativos para aprimorar a estrutura e o funcionamento dos Juizados do Torcedor no Estado;

III – Sugerir mecanismos de articulação entre os Juizados do Torcedor e a Coordenadoria Estadual da Mulher para o cumprimento da Resolução CNJ nº 254/2018;

IV – Articular-se com os setores competentes deste Tribunal para avaliar e acompanhar as sugestões de aperfeiçoamento do BNMP 3.0 junto ao Conselho Nacional de Justiça, visando à aglutinação das restrições impostas aos torcedores proscritos.

 

Art. 4º O grupo de trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado esse prazo por necessidade justificada (Ato Normativo nº 91/2023, art. 4º, IV).

 

Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 30 de outubro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo