PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
SECAO DE APOIO A COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS
Processo nº: 7005197-41.2025.8.08.0000
ATO NORMATIVO Nº 290/2025
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho para análise e proposição de medidas referentes à “Carta de Brasília 2025” – Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE do Tribunal de Justiça do Estado de do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 7/2025/GAB-TST, oriundo do Exmo. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, CAPUTO BASTOS, Coordenador do Grupo de Trabalho “Paz nas Arenas”, que encaminhou a denominada “Carta de Brasília 2025”, resultado do Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor – Desafios do Poder Judiciário no Combate à Violência e à Discriminação em Grandes Eventos Esportivos e Culturais, realizado em 20 de março de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às proposições contidas na referida Carta, que versam, dentre outros pontos, sobre a indispensável estruturação dos Juizados do Torcedor, a articulação destes com as Coordenadorias da Mulher para integração à rede de enfrentamento à violência contra as mulheres (Resolução CNJ nº 254/2018), e o aperfeiçoamento do BNMP 3.0 para a gestão de restrições impostas aos torcedores proscritos;
CONSIDERANDO a ordem expressa do Exmo. Des. Presidente, exarada nos autos do Processo nº 7005197-41.2025.8.08.0000, para encaminhamento do expediente à Coordenadoria dos Juizados Especiais e inclusão de membros específicos;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar as diretrizes e proposições contidas na “Carta de Brasília 2025” – Encontro Nacional dos Juizados do Torcedor, e apresentar, propostas concretas de medidas e atos normativos para sua implementação.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do Juiz Coordenador dos Juizados Especiais, a quem caberá a convocação e direção dos trabalhos:
I – Eneas José Ferreira Miranda, Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais;
II – Thaita Campos Trevizan, Membro da 3ª Turma do Colegiado Recursal do Estado do Espirito Santo;
III – Murilo Ribeiro Ferreira Juiz da 5º Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim e Membro Presidente da 5º Turma Recursal,
IV – Fernando Cardoso Freitas Juiz respondendo pelo Juizado Especial Cível Criminal e Fazenda Pública de Itapemirim,
V – Fábio Pretti Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim
VI – O Servidor Juliano Cardoso Bolzan, Chefe da Seção de Apoio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública;
VII – Saionara Almeida de Jesus Alvarenga, Servidora lotada na Seção de Apoio à Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública.
VIII – Maria Inês Martins Veltri Costa, Chefe da Seção de Apoio às Varas da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
IX – Bianca Gavi Antunes, Assessora de Magistrado;
X – Nathalia Corrêa Stefenoni, Advogada inscrita na OAB/ES nº 15.844 desde 30/05/2009.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
IX – Estudar a “Carta de Brasília 2025” em todas as suas vertentes;
II – Propor atos normativos e administrativos para aprimorar a estrutura e o funcionamento dos Juizados do Torcedor no Estado;
III – Sugerir mecanismos de articulação entre os Juizados do Torcedor e a Coordenadoria Estadual da Mulher para o cumprimento da Resolução CNJ nº 254/2018;
IV – Articular-se com os setores competentes deste Tribunal para avaliar e acompanhar as sugestões de aperfeiçoamento do BNMP 3.0 junto ao Conselho Nacional de Justiça, visando à aglutinação das restrições impostas aos torcedores proscritos.
Art. 4º O grupo de trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado esse prazo por necessidade justificada (Ato Normativo nº 91/2023, art. 4º, IV).
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 30 de outubro de 2025.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

