ATO NORMATIVO Nº 291/2025 – DISP. 10/11/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 291/2025

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando o Processo SEI nº 7000036-36.2025.8.08.0037, inaugurado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Muniz Freire/ES, que reporta a ocorrência de forte tempestade após as 17 horas do dia 04/11/2025 na região, que, além de desencadear avarias no prédio do Fórum, também comprometeu o abastecimento de água e o serviço de internet,

 

Considerando o Ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, que a ocorrência de temporal na região de Muniz Freire e as graves consequência que dele decorre,

 

Considerando a necessidade de evitar prejuízos à prestação jurisdicional e ao regular exercício da advocacia,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais e as audiências – presenciais e virtuais –, com relação aos processos que tramitam na Comarca de Muniz Freire/ESno período de 4 a 7 de novembro de 2025, sem prejuízo da prática de atos já designados, mas que possam ocorrer de forma remota, do regular desempenho das atividades perante o sistema PJe e do processamento de medidas consideradas urgentes.

 

Art. 2º – AUTORIZARno período de 5 a 7 de novembro de 2025, a realização de trabalho remoto pelos servidores lotados no Fórum da Comarca de Muniz Freire/ES, ficando, via de consequência, dispensados do registro eletrônico de frequência, na forma do disposto no art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025.

 

Art. 3º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 06 de novembro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente