RESOLUÇÃO Nº 049/2025 – DISP. 25/11/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

RESOLUÇÃO Nº 049/2025

 

Atribui força de resolução aos atos de equalização da força de trabalho e de readequação das unidades judiciárias, praticados com fundamento na Resolução nº 77/2024, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária,

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 234/02 atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, desdobrando-se na Resolução CNJ nº 219/16;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 234/02 e a Resolução CNJ nº 184/13 autorizam que os tribunais adotem providências necessárias para o melhor aproveitamento da força de trabalho, nas hipóteses que especifica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reequilíbrio da força de trabalho nas unidades judiciárias de primeiro grau, especialmente aquelas classificadas nos quartis de menor distribuição processual, nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº 77/2024 deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO que, para alcançar o escopo da equivalência da carga de trabalho, o Conselho Nacional de Justiça recomenda a “distribuição ou redistribuição livre e proporcional de processos novos a outras unidades judiciárias do respectivo tribunal com movimento processual abaixo da média” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

CONSIDERANDO que, para o mesmo desiderato, também é permitida a “redistribuição livre e proporcional de processos antigos a outras unidades judiciárias do respectivo tribunal com movimento processual abaixo da média” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

CONSIDERANDO, outrossim, que pode ser utilizada para esse propósito a “criação de unidades ou juízos virtuais de competência ampliada ou na transformação de unidades físicas, atualmente existentes com baixo volume processual no respectivo tribunal, em unidades ou juízos virtuais como Núcleos de Justiça 4.0 previstos na Resolução CNJ nº 385/2021 e com o Juízo 100% Digital previsto na Resolução CNJ nº 345/2020, observada a Resolução CNJ nº 184/2013” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo CNJ, da autonomia dos Tribunais de Justiça para “adoção de um ou dos vários mecanismos citados, além de outros que garantam a efetividade da equivalência da carga de trabalho dentro dos tribunais, consideradas as peculiaridades do segmento e de cada situação regional ou estadual” (Recomendação CNJ nº 149/2024);

 

CONSIDERANDO, por fim, a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0002182-12.2025.2.00.0000, que reputou válidos os atos normativos de reestruturação de comarcas e unidades judiciárias publicados até a data de sua prolação (conforme ordenado nos PCAs nº 0004481-35.2020.00.0000 e 0005443-58.2020.2.00.0000),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Atribuir força de resolução aos atos normativos publicados com fundamento na Resolução nº 77/2024, deste Egrégio Tribunal de Justiça, a saber:

 

I – Afonso Cláudio, Laranja da Terra – Ato Normativo nº 165/2025 e Ato Normativo Conjunto nº 29/2025;

 

II – Alto Rio Novo, Mantenópolis – Ato Normativo nº 221/2025;

 

III – Aracruz, Ibiraçu, Fundão, João Neiva – Ato Normativo nº 274/2025;

 

IV – Barra de São Francisco, Águia Branca, Água Doce do Norte – Ato Normativo nº 222/2025;

 

V – Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado – Ato Normativo nº 265/2025;

 

VI – Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivacqua, Jerônimo Monteiro – Ato Normativo nº 79/2025 e Ato Normativo nº 125/2025;

 

VII – Capital – Cariacica – Ato Normativo nº 030/2025 e Ato Normativo nº 81/2025;

 

VIII – Capital – Juizados Especiais de Vitória e Secretarias das Turmas Recursais – Ato Normativo nº 102/2025;

 

IX – Capital – Regional de Órfãos e Sucessões – Ato Normativo nº 33/2025 e Ato Normativo nº 83/2025;

 

X – Capital – Serra – Ato Normativo nº 82/2025 e Ato Normativo nº 294/2025;

 

XI – Capital – Viana – Ato Normativo nº 80/2025;

 

XII – Capital – Vila Velha – Ato Normativo nº 31/2025, Ato Normativo nº 295/2025 e Ato Normativo nº 300/2025;

 

XIII – Capital – Vitória – Ato Normativo nº 032/2025 e Ato Normativo nº 200/2025;

 

XIV – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) – Ato Normativo nº 249/2025 e Ato Normativo nº 296/2025;

 

XV – Colatina, Marilândia – Ato Normativo nº 74/2025;

 

XVI – Conceição da Barra, Pedro Canário – Ato Normativo nº 166/2025;

 

XVII – Domingos Martins, Marechal Floriano – Ato Normativo nº 224/2025;

 

XVIII – Guaçuí, Dores do Rio Preto – Ato Normativo nº 266/2025;

 

XIX – Guarapari – Ato Normativo nº 270/2025;

 

XX – Itapemirim, Marataízes, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul – Ato Normativo nº 238/2025 e Ato Normativo nº 273/2025;

 

XXI – Itarana, Itaguaçu – Ato Normativo nº 164/2025;

 

XXII – Iúna, Ibitirama – Ato Normativo nº 177/2025;

 

XXIII – Justiça Inteligente – comarcas digitais – Ato Normativo nº 142/2025;

 

XXIV – Justiça Inteligente – normas gerais – Ato Normativo nº 75/2025;

 

XXV – Justiça Inteligente – novo Balcão Virtual – Ato Normativo nº 128/2025;

 

XXVI – Linhares, Sooretama, Rio Bananal – Ato Normativo nº 78/2025;

 

XXVII – Mimoso do Sul, Muqui – Ato Normativo nº 220/2025;

 

XXVIII – Mucurici, Montanha – Ato Normativo nº 163/2025;

 

XXIX – Nova Venécia, Boa Esperança – Ato Normativo nº 176/2025;

 

XXX – Núcleo de Justiça 4.0 – Conhecimento Cível – Ato Normativo nº 246/2025;

 

XXXI – Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis – Ato Normativo nº 245/2025;

 

XXXII – Núcleo de Justiça 4.0 -Fazenda – Ato Normativo nº 247/2025;

 

XXXIII – Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – Comarca da Capital – Ato Normativo nº 248/2025;

 

XXXIV – Oficiais de Justiça – consultas patrimoniais e de endereços – Ato Normativo nº 250/2025;

 

XXXV – Pancas – Ato Normativo nº 178/2025;

 

XXXVI – Piúma, Iconha – Ato Normativo nº 237/2025;

 

XXXVII – Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina – Ato Normativo nº 244/2025 e Ato Normativo nº 271/2025;

 

XXXVIII – São Domingos, São Gabriel da Palha – Ato Normativo nº 272/2025;

 

XXXIX – São Mateus – Ato Normativo nº 143/2025;

 

XL – Secretarias inteligentes – Inspeção judicial anual – Ato Normativo Conjunto nº 003/2025;

 

XLI – Execuções Penais – Regionalização – Ato Normativo nº 293/2025.
 

 

Art. 2º A revisão periódica dos atos normativos de reestruturação poderá ser realizada no último trimestre de cada gestão presidencial, mediante proposta de resolução a ser submetida ao Tribunal Pleno.

 

Art. 3º Os magistrados titulares de unidades judiciárias bloqueadas pelos atos normativos elencados no art. 1º, com redistribuição de acervo, a saber, Vara Única de Iconha, Vara Única de João Neiva, Vara Única de Rio Novo do Sul e Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal e Registros Públicos de Marataízes, permanecerão responsáveis pelos respectivos acervos, em auxílio às unidades receptoras e sem prejuízo de outras formas de colaboração a serem atribuídas pela Presidência do Tribunal de Justiça, com sua oitiva prévia, até eventual remoção.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, de outubro de 2025.

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

 

ANEXO


 

COMARCA / REGIÃO

ATOS NORMATIVOS

Afonso Cláudio + Laranja da Terra

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1834339

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1838527

Alto Rio Novo + Mantenópolis

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1836488

Aracruz + Ibiraçu + Fundão + João Neiva

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837101

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1839142

Barra de São Francisco + Águia Branca + Água Doce do Norte

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1836489

Bom Jesus do Norte + Apiacá + São José do Calçado

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1834539

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1838503

Cachoeiro + Atílio Vivacqua + Jerônimo Monteiro

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1830891

 

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1832481

Capital – Cariacica

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1829294

 

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1830893

Capital – Juizados Especiais de Vitória e Secretarias das Turmas Recursais

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1831459

Capital – Regional de Órfãos e Sucessões

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1829297

 

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1830899

Capital – Serra

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1830895

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1841054

Capital – Viana

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1830892

Capital – Vila Velha

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1829295

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1841055

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1841222

Capital – Vitória

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1829296

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1835733

Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs)

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837557

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1841056

Colatina + Marilândia

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1830874

Conceição da Barra + Pedro Canário

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1834341

Contadoria judicial unificada

https://www.tjes.jus.br/188395-2/

Domingos Martins + Marechal Floriano

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1836491

Guaçuí + Dores do Rio Preto

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1836490

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1838506

Guarapari

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1839138

Itapemirim + Marataízes + Presidente Kennedy + Rio Novo do Sul

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837104

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1839141

Itarana + Itaguaçu

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1834337

Iúna + Ibitirama

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1834534

Justiça Inteligente – comarcas digitais

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1833304

Justiça Inteligente – normas gerais

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1830872

Justiça Inteligente – novo Balcão Virtual

https://www.tjes.jus.br/ato-normativo-no-128-2025-disp-16-04-2025/

Linhares + Sooretama + Rio Bananal

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1830885

Mimoso do Sul + Muqui

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1836487

Mucurici + Montanha

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1834335

NJ4 – Conhecimento Cível

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837554

NJ4 – Execuções Cíveis

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837553

NJ4-Fazenda

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837555

Nova Venécia + Boa Esperança

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1834532

Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais – Comarca da Capital

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837556

Oficiais de Justiça – consultas patrimoniais e de endereços

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837558

Pancas

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1834536

Piúma + Iconha

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837103

Santa Maria de Jetibá + Santa Leopoldina

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1836492

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837552

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1839139

São Domingos + São Gabriel da Palha

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1839140

São Mateus

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1833305

Secretarias inteligentes – Inspeção judicial anual

https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/03/17/ato-normativo-conjunto-no-003-2025-disp-17-03-2025/

Execuções Penais – Regionalização

https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1841053