ATO NORMATIVO Nº 321/2025 – DISP. 05/12/2025


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 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

 

ATO NORMATIVO Nº 321/2025

 

 

Dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 134 e 141, alínea “e”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 788/2014;

 

 

CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional e a necessidade de manutenção das atividades judiciais e administrativas durante o Recesso da Justiça;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e

 

 

CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 036/2019, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Durante o período de Recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026 (art. 141, alínea “e”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002), o atendimento das situações emergenciais, seja em relação aos feitos novos ou em curso, será realizado na forma de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 12 (doze) horas do dia 20 de dezembro de 2025 e encerrando-se às 08 (oito) horas do dia 07 de janeiro de 2026.

 

 

Art. 2º. Durante o Recesso da Justiça, o atendimento será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto nos casos em que se fizer necessária a presença do magistrado ou servidor.

 

 

Art. 3º. A propositura de medidas urgentes durante o período de Recesso forense no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e do Egrégio Tribunal de Justiça será feita exclusivamente mediante a distribuição da petição inicial ou peticionamento intercorrente, conforme o caso, no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

 

§1º. O atendimento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, com acionamento da seguinte forma:

 

 

I – No Segundo Grau (Tribunal de Justiça), por meio de contato com o Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça pelos números (27) 3334-2025 ou (27) 99722-7236, comunicará o servidor plantonista.

 

 

II – No Primeiro Grau – 1ª Região (Grande Vitória), pelos números (27) 99583-9292 (Plantão Cível) e (27) 99703-7987 (Plantão Criminal), o acionamento por telefone deverá ser feito após a inserção dos documentos no sistema PJe, informando ao servidor plantonista da vara o número do protocolo ou dos autos no sistema PJe se já existente.

 

 

III – No Primeiro Grau – 2ª a 7ª Região, conforme telefone disponibilizado pela Diretoria do Foro da Comarca Sede da respectiva Região na página do Plantão Judiciário do Portal do PJES.

 

§2º. As Diretorias dos órgãos julgadores plantonistas de Segundo Grau disponibilizarão ao Corpo da Guarda a relação dos servidores de plantão, com seus respectivos telefones de contato, até o dia 12 de dezembro de 2025(sexta-feira).

 

§3º.É obrigatório o contato telefônico do Advogado com o Corpo da Guarda, no Segundo Grau, e do Advogado com os telefones do plantão de Primeiro Grau a cada acionamento do plantão via peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

§ 4º.No Tribunal de Justiça, os Oficiais de Justiça serão acionados por telefone pela Diretoria plantonista, que encaminhará para seu e-mail institucional os documentos a serem diligenciados.

 

 

Art. 4º. No Primeiro Grau – 1ª Região (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra, Viana, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Fundão), a divisão interna do trabalho entre os magistrados plantonistas ficará a cargo da direção do foro da sede da região plantonista.

 

 

Parágrafo único. As atas geradas deverão ser encaminhadas para o e-mail atasplantao@gmail.com

 

 

Art. 5º. No Primeiro e no Segundo Graus de Jurisdição, o pagamento dos dias trabalhados no Recesso da Justiça será providenciado de acordo com a escala publicada, observando-se, contudo, o que consta do art. 36, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.854/2004.

 

§1º. O expediente da área administrativa do Tribunal de Justiça durante o recesso será das 13 (treze) horas às 18 (dezoito) horas.

 

§2º. O registro de frequência dos servidores da área administrativa deverá ser realizado pelos gestores das unidades administrativas.

 

§3º. O registro de frequência dos servidores da área judicial (servidores de Câmara e Assessores Jurídicos) será realizado pelos Desembargadores Plantonistas do Conselho da Magistratura.

 

 

Art. 6º. É indispensável a observância dos termos da Resolução TJES nº 36/2019, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito, em especial os argos 7º e seguintes, que versam sobre a participação dos magistrados e servidores nos plantões judiciários e administrativo, excetuando-se o artigo 11.

 

 

Art. 7º. A publicação das escalas de plantão dos Desembargadores durante o período de 20/12/2025 até 14/01/2026 será disponibilizada, excepcionalmente, até o dia 19/12/2025, considerando que não há publicação durante o recesso judicial.

 

 

Art. 8º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 04 de dezembro de 2025.



 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente