ATO NORMATIVO Nº 325/2025 – DISP. 11/12/2025


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

 

 

Ato Normativo 325/2025

 

 

 

Alteração do regulamento das promoções dos servidores efetivos do PJES.

 

 

 

O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

 

CONSIDERANDO que o Ato Normativo n.º 504/2023 (disponibilizado no e-Diário da Justiça de 21 de setembro de 2023), regulamenta os processos de promoções dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, a partir do ano 2020, nos termos da Lei nº 7.854/2004 (com redação alterada pela Lei nº 11.129, de 05 de maio de 2020).

 

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de prévio conhecimento das regras aplicáveis ao processo de promoção dos servidores efetivos, especialmente no que tange à pontuação dos fatores antiguidade, desempenho e profissional;

 

 

 

CONSIDERANDO o acolhimento da proposta de valorização da participação do servidor do PJES nos eventos organizados, realizados ou patrocinados pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES e demais instituições parceiras, conveniadas e(ou) associadas (Processo SEI n.º 7010936-29.2024.8.08.0000).

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º Alterar a redação do art. 7º do Ato Normativo n.º 504/2023 (disponibilizado no e-Diário da Justiça de 21 de setembro de 2023), que passará a vigorar acrescido do seguinte §7º:

 

 

 

“Art. 7º (…).

§7º Os pontos obtidos no fator profissional, em quaisquer de suas modalidades, serão computados em dobro quando a entidade de ensino certificadora for a própria Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES) e demais instituições parceiras, conveniadas e(ou) associadas.”

 

 

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça Eletrônico, divulgando-se por 30 (trinta) dias no portal eletrônico do Tribunal na internet.

 

 

 

Vitória/ES, 09 de dezembro de 2025.

 

 

 

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Presidente