PROVIMENTO Nº 18/2025 – DISP. 25/11/2025


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PROVIMENTO Nº 18/2025

 

Altera o art. 23-E, caput, e revoga o §6º do art. 23-E,  Tomo II do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.


 

Desembargador WILLIAN SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e


 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

CONSIDERANDO a análise e conclusão da Comissão Revisora nos autos do Processo SEI nº 7003889-67.2025.8.08.0000 e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Código de Normas ao Provimento CNJ 149/2023.


RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do artigo Art. 23-E, Tomo II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 23-E. Para o tratamento dos dados pessoais os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, sob sua exclusiva responsabilidade, poderão nomear operadores ou encarregados externos ao quadro funcional da serventia, desde que na qualidade de prestadores terceirizados de serviços técnicos, informando a nomeação através de portaria à Corregedoria Geral da Justiça. (Inserido pelo Provimento CGJES nº 045/2021 de 9.4.2021). 

Art. 2º. Revogar o § 6º do art. 23-E, Tomo II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.  

Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.