PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 035/2026
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida no Processo SEI nº 7000015-66.2026.8.08.0056;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 13/2026 – Santa Maria de Jetibá – Diretoria do Foro, que comunicou a indisponibilidade de acesso à internet nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que a falha técnica na prestação de serviços pela empresa Prodest impossibilitou o acesso aos sistemas processuais eletrônicos e comprometeu o regular funcionamento das atividades forenses;
CONSIDERANDO o objetivo de evitar prejuízo à prestação jurisdicional e ao exercício da advocacia;
RESOLVE:
Art. 1º – SUSPENDER os prazos processuais com relação aos processos que tramitam na Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2026.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 02 de março de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente

