PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 037/2026
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida no Processo SEI nº 7000253-51.2026.8.08.0035,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 64/2026, subscrito pela MM. Juíza de Direito Diretora do Foro de Vila Velha/ES – Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a interrupção do fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum da Prainha, em Vila Velha/ES, no dia 03 de março de 2026, em razão de obras externas realizadas pela concessionária EDP;
CONSIDERANDO que tal contingência inviabiliza o pleno funcionamento das atividades presenciais e o uso de sistemas eletrônicos essenciais no local;
CONSIDERANDO o objetivo de evitar a paralisação do serviço público e assegurar a continuidade da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a realização de trabalho remoto para os magistrados e servidores das unidades judiciárias instaladas no Fórum da Prainha, Juízo de Vila Velha/ES – Comarca da Capital, no dia 03 de março de 2026.
Art. 2º. DETERMINAR que a referida autorização não prejudica a prática de atos processuais já designados, o regular desempenho das atividades perante o sistema PJe e o processamento de medidas consideradas urgentes.
Art. 3º. ESTABELECER que o atendimento aos jurisdicionados e advogados deverá ser garantido por meio de servidor em regime de plantão no local, além dos canais virtuais (e-mail e Balcão Virtual).
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de março de 2026.
Publique-se.
Vitória/ES, 03 de março de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

