PROVIMENTO Nº 11/2026 – DISP. 28/04/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

PROVIMENTO Nº 11/2026

 

O Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização que disciplina a orientação administrativa em todo o Estado, nos termos do art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;

 

CONSIDERANDO que o Código de Normas é a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos normativos locais à Resolução CNJ nº 654, de 4 de novembro de 2025, que unificou os critérios de vitaliciamento em todo o Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento CGJES nº 10/2026, que instituiu a Comissão Permanente de Vitaliciamento (CPV) com novos métodos de avaliação baseados em relatórios circunstanciados;

 

CONSIDERANDO a existência de dispositivos antigos e contrários ao Provimento CGJES nº 10/2026.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Incluir o artigo 7º no Provimento CGJES nº 10/2026, com a seguinte redação:

               Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Provimento CGJES n. 11/1996 e o Provimento CGJES nº 007/2000.

 

Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória, 27 de abril de 2026.

 

 

Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior
Corregedor Geral da Justiça