PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 089/2026
Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Janete Vargas Simões, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº 663/2025 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dispõe que os Tribunais de Justiça devem integrar em seus respectivos Grupos de Monitoramento e Fiscalização um Juiz ou Juíza do Trabalho, indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região;
CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 069, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para a recomposição do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF-SE), nos termos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução do CNJ nº 214, de 15 de dezembro de 2015, alterada pelas Resoluções nºs 368/2021 e 663/2025:
I – o Desembargador Raphael Americano Câmara, Supervisor dos Juizados da Infância e Juventude, que será o Supervisor do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;
II – a Juíza de Direito Richarda Aguiar Littig, Coordenadora das Varas da Infância e da Juventude, que será a Coordenadora do Grupo e atuará, sem prejuízo da atividade jurisdicional.
III – a Juíza do Trabalho Veronica Ribeiro Saraiva – TRT ES;
IV – representante da OAB-ES, com função consultiva, Dr. Renato Cintra;
V – os seguintes Juízes de Direito como Juízes Colaboradores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:
a) Paulo Sarmento de Oliveira Junior;
b) Ewerton Nicoli;
c) Diego Ramirez Grigio Silva;
d) Viviane Brito Borille;
e) Cassio Jorge Tristão Guedes;
f) Marcelo Soares Cunha.
VI– estrutura de apoio administrativo, integrada pelos seguintes servidores do quadro do Poder Judiciário, com lotação e atuação exclusiva no GMF:
a) Ewerton Vieira Nascimento
b) Raquel Lopes Borges
VII – equipe multiprofissional, integrada por servidores, profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social:
a) Leandro Gama Moraes, Psicólogo;
b) Vera Suzana Miranda, Assistente Social e
c) Elson Marcelo Künsch, Pedagogo.
VIII – o seguinte servidor colaborador, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo:
a) Aldair Procopio – Comissário de Justiça da Infância e Juventude.
Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Publique-se.
Vitória/ES, 02 de junho de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

