ATO NORMATIVO Nº 120/2026 – DISP. 08/07/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 120/2026

 

Dispõe sobre a regulamentação da alteração de layout das unidades judiciárias após a implantação e certificação de cabeamento estruturado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

 

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a rastreabilidade e o desempenho das infraestruturas de tecnologia da informação instaladas nas unidades judiciárias;

 

CONSIDERANDO que o cabeamento estruturado constitui ativo crítico de infraestrutura de TIC, cuja alteração indevida pode comprometer a continuidade dos serviços jurisdicionais e administrativos;

 

CONSIDERANDO a adoção das melhores práticas internacionais para projeto, instalação e certificação de cabeamento estruturado, especialmente a norma ISO/IEC 11801 – Tecnologia da Informação – Cabeamento estruturado para as dependências dos clientes;

 

CONSIDERANDO a observância da norma ABNT NBR 14565, que estabelece diretrizes para projeto, instalação, administração e certificação de cabeamento estruturado em edificações;

 

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), instituída pela Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, notadamente aqueles relacionados à padronização, à governança e à sustentabilidade da infraestrutura de TIC;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que os investimentos realizados em infraestrutura de rede sejam preservados, evitando a perda de garantia, retrabalho, custos adicionais e riscos operacionais;

 

CONSIDERANDO que alterações de layout físico impactam diretamente a topologia lógica e física do cabeamento estruturado, exigindo planejamento técnico e validação especializada;

 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria-Geral para coordenação administrativa e deliberação sobre demandas estruturais e organizacionais no âmbito do PJES;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica regulamentado o procedimento para alteração de layout das unidades judiciárias que tenham recebido infraestrutura de cabeamento estruturado devidamente certificada.

 

Art. 2º – Para os fins deste Ato Normativo, consideram-se:

 

I – cabeamento estruturado: certificado aquele instalado, testado e validado em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com emissão de relatórios de certificação que atestem seu pleno funcionamento;

 

II – alteração de layout: qualquer mudança de localização das estações de trabalho nas salas onde se encontram que gere necessidade de mudança na posição de disponibilidade do respectivo ponto.

 

Art. 3º – A infraestrutura de cabeamento estruturado certificada deverá ser preservada em sua integralidade, sendo vedadas intervenções, remanejamentos ou modificações sem prévia autorização formal, sob pena de responsabilização administrativa.

 

Art. 4º – A manutenção da integridade do cabeamento estruturado é condição essencial para:

 

I – garantir a continuidade e a disponibilidade dos serviços de TIC;

 

II – assegurar o desempenho da rede de dados e comunicações;

 

III – preservar a validade da certificação técnica da infraestrutura;

 

IV – evitar custos adicionais decorrentes de retrabalho e recertificação.

 

Art. 5º – A alteração de layout das unidades judiciárias, quando estritamente necessária, deverá observar o seguinte fluxo administrativo:

 

I – Formalização da demanda pelo Juiz de Direito Diretor do respectivo Fórum, com justificativa detalhada da necessidade de alteração, a ser encaminhada à Secretaria-Geral;

 

II – Análise preliminar pela Secretaria-Geral, que poderá, de ofício, autorizar ou indeferir o pedido, quando a matéria prescindir de avaliação técnica, ou, entendendo necessário, encaminhar a demanda à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) para análise técnica;

 

III – Elaboração de estudo preliminar pela STI, com manifestação técnica conclusiva, indicando:

 

a) viabilidade ou inviabilidade da alteração;

 

b) condicionantes técnicas para sua execução;

 

c) necessidade de nova certificação do cabeamento;

 

d) avaliação de riscos à continuidade dos serviços;

 

e) estimativa de custos para adequação ou recertificação.

 

IV – Encaminhamento à Secretaria-Geral, instruído com a documentação técnica e justificativas apresentadas;

 

V – Deliberação da Secretaria-Geral, quando houver manifestação técnica ou quando decidir de ofício, que poderá:

 

a) autorizar a alteração;

 

b) autorizar com condicionantes;

 

c) indeferir o pedido, quando verificado risco à infraestrutura ou desvantagem administrativa;

 

VI – Atualização do layout físico pela Secretaria de Engenharia, nos casos de aprovação, com a devida compatibilização dos projetos arquitetônicos e de infraestrutura, devendo o documento atualizado ser encaminhado à STI para as providências técnicas cabíveis;

 

VII – Execução controlada da alteração, quando autorizada, sob supervisão da STI;

 

VIII – Realização de nova certificação, quando aplicável, com emissão de laudo técnico que comprove a conformidade da infraestrutura após a intervenção.

 

Art. 6º – Nenhuma alteração física que impacte pontos de rede, racks, patch panels, eletrocalhas, eletrodutos ou quaisquer componentes do cabeamento estruturado poderá ser realizada sem a observância do fluxo previsto neste Ato.

 

Art. 7º – Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação:

 

I – manter o cadastro atualizado da infraestrutura de cabeamento estruturado das unidades;

 

II – definir padrões técnicos e diretrizes complementares;

 

III – acompanhar e fiscalizar intervenções autorizadas;

 

IV – promover a certificação ou recertificação da infraestrutura, quando necessário.

 

Art. 8º – Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria-Geral, com apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação.

 

Art. 9º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória (ES), 02 de julho de 2026.

 

 

Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo