PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 123/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 49/2026, da Diretoria do Foro da Comarca de Marataízes (Processo SEI nº 7000018-79.2026.8.08.0069);
CONSIDERANDO a necessidade de estender o prazo para a conclusão das obras de manutenção do piso do corredor e da fachada do Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, na Comarca de Marataízes;
CONSIDERANDO a informação técnica de que a execução dos serviços remanescentes inviabiliza a circulação segura de pessoas nas dependências do prédio, configurando ambiente insalubre e de risco;
CONSIDERANDO o objetivo de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados e jurisdicionados, sem prejuízo da continuidade da prestação jurisdicional por meios virtuais;
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a prorrogação da suspensão do expediente presencial e a manutenção do regime de trabalho remoto integral para todos os magistrados, servidores e estagiários da Comarca de Marataízes, no período de 13 a 24 de julho de 2026.
Art. 2º. As audiências já designadas para o referido período deverão ser realizadas, preferencialmente, de forma virtual.
Art. 3º. O atendimento a advogados e partes permanecerá assegurado por meio do Balcão Virtual, e-mails institucionais e telefones da unidade judiciária, garantindo-se o regular processamento de medidas urgentes.
Art. 4º. Ficam os servidores e estagiários da Comarca de Marataízes dispensados da marcação do ponto eletrônico durante o período mencionado, em conformidade com o art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de julho de 2026.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de julho de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

