PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 126/2026
Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação e Conciliação, nos processos em tramite no juízo de Vila Velha/ES, nos períodos de: 20 a 24 de julho de 2026, 27 a 31 de julho de 2026, e 03 a 07 de agosto de 2026.
A Excelentíssima Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO o cumprimento das Metas Nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2026, estimular a conciliação;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto 009/2025 que institui os os meses de junho e novembro como os meses de incentivo à conciliação processual e pré-processual, mediante a adoção de providências no sentido de incentivar e aumentar a solução de conflitos por meio da conciliação.
CONSIDERANDO a reorganização administrativa determinada pelo art. 1º, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 003/2026, que instituiu o Cejusc Central.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e convocar equipe de trabalho para atuar na pauta concentrada de mediação e conciliação, nos processos em tramite no juízo de Vila Velha/ES, a ser realizada pelo Cejusc Central, no referido juízo, sob a supervisão de um dos magistrados coordenadores designados no Ato Normativo n° 029/2026, nos períodos de: 20 a 24 de julho de 2026, 27 a 31 de julho de 2026, e 03 a 07 de agosto de 2026, no horário de 08:00h às 18:00h, conforme abaixo:
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Luzia de Cássia Munhoz Saliba |
ANALISTA JUDICIARIO – AJ – DIREITO |
420144 |
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Felipe Barbosa Silvério |
ANALISTA JUDICIARIO 01 – QS – AGENTE JUDICIARIO |
4115252 |
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Giovanna Firme de Menezes Bastos |
ANALISTA JUDICIARIO – AE – BIBLIOTECONOMIA |
4115848 |
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Liliane Colnago Soares |
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL – QS – ESCRIVAO JUDICIARIO |
4114442 |
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Mauriceia Favero Fiorin |
ASSESSOR DE JUIZ – QC |
4203577 |
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Larissa de Paula Oliveira |
ASSESSOR DE JUIZ – QC |
4323246 |
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Maria Júlia de Sa Barboza e Pereira |
ANALISTA JUDICIARIO 01 – QS – AGENTE JUDICIARIO |
3870367 |
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Ana Cecilia Pitanga Pinto |
ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL – QS – ESCRIVAO JUDICIARIO |
516524 |
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ROMULO CAMPANA TRISTAO |
ANALISTA JUDICIARIO |
204862-95 |
Art. 2º. O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados, que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução n° 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação/Conciliação sob a supervisão de um dos magistrados coordenadores designados no Ato Normativo nº 029/2026, em regime de revezamento.
Art. 5º. O Cejusc Central encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, ao termino do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.
Art. 6º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 504/2023.
Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 17 de julho de 2026.
Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
PRESIDENTE

