PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 140/2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus, por meio do Ofício nº 56/2026 (SEI 7000155-30.2026.8.08.0047);
CONSIDERANDO a realização de serviço de dedetização nas dependências do Foro da Comarca de São Mateus, agendada para o dia 28 de agosto de 2026, a partir das 7h;
CONSIDERANDO a necessidade de desocupação do imóvel durante a aplicação dos produtos químicos, para preservação da saúde e da segurança de magistrados, servidores, estagiários, residentes jurídicos, colaboradores e usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços judiciários e o cumprimento dos prazos processuais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado, excepcionalmente, o trabalho remoto dos magistrados, servidores, estagiários e residentes jurídicos lotados no Foro da Comarca de São Mateus, no dia 28 de agosto de 2026, durante todo o período necessário à execução do serviço de dedetização e à liberação segura das dependências.
Art. 2º. O regular funcionamento dos serviços judiciários, o cumprimento dos prazos processuais e o atendimento remoto dos usuários deverão ser preservados durante o período de que trata este Ato Normativo.
Art. 3º. Compete à Diretoria do Foro da Comarca de São Mateus acompanhar a execução do serviço e adotar as providências necessárias à retomada das atividades presenciais após a liberação segura das dependências.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 20 de agosto de 2026.
Desembargadora Janete Vargas Simões
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

