ATO NORMATIVO Nº 161/2026 – DISP. 04/09/2026


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

 

 

ATO NORMATIVO Nº 161/2026

 

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

 

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca Regional de Itapemirim e Marataízes, por meio do Ofício nº 56/2026, no Processo SEI nº 7000056-91.2026.8.08.0069;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das obras de manutenção da fachada e de substituição das caixas de ar-condicionado do Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, em Marataízes, previstas no Contrato CF014/2023 e na Ordem de Serviço OM S482314;

 

 

CONSIDERANDO que a execução dos serviços gera poeira, ruído e retirada dos equipamentos de climatização, inviabilizando a permanência física e o atendimento presencial no local;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, especialmente o processamento dos feitos e a apreciação das medidas urgentes por meio do sistema PJe e dos canais virtuais de atendimento;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º.Fica prorrogada a suspensão do expediente forense presencial no Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, na Comarca de Marataízes, no período de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026.

 

 

Art. 2º. Fica mantido o regime de trabalho remoto integral para magistrados, servidores e estagiários lotados na Comarca de Marataízes durante o período previsto no art. 1º.

 

 

Parágrafo único. O regime de trabalho remoto não obsta o regular processamento dos feitos, a prática dos atos processuais por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico — PJe e a apreciação célere das medidas urgentes.

 

 

Art. 3º. As audiências eventualmente designadas para o período referido no art. 1º deverão ser realizadas, preferencialmente, em formato telepresencial ou virtual.

 

 

Art. 4º. O atendimento ao público, aos advogados, aos defensores públicos e aos membros do Ministério Público será assegurado pelos canais eletrônicos institucionais, especialmente o Balcão Virtual, os e-mails e os telefones oficiais da unidade.

 

 

Art. 5º. Ficam mantidos os servidores e estagiários da Comarca de Marataízes dispensados da marcação do ponto eletrônico durante o período de 31 de agosto a 4 de setembro de 2026, nos termos do art. 14, inciso I, do Ato Normativo nº 275/2025.

 

 

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se.

 

 

Vitória/ES, 02 de setembro de 2026.

 

 

 

Desembargadora Janete Vargas Simões

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo