PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO CGJES Nº 06/ 2026
Designa Magistrados para comporem a Comissão Permanente de Vitaliciamento (CPV), no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
O DESEMBARGADOR EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 654, de 4 de novembro de 2025, que unificou os critérios de vitaliciamento no âmbito do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJES nº 10/2026, que instituiu a Comissão Permanente de Vitaliciamento (CPV) como órgão colegiado de apoio técnico e administrativo no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º, do Provimento CGJES nº 10/2026, que estabelece a composição da referida Comissão por, no mínimo, 3 (três) magistrados vitalícios designados pelo Corregedor-Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais, comporem a Comissão Permanente de Vitaliciamento (CPV) do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo:
I – Dr. LYRIO REGIS DE SOUZA LYRIO;
II – Dr. FLÁVIO JABOUR MOULIN;
III – Dr. MARCELO MATTAR COUTINHO.
Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Vitaliciamento (CPV) consolidar os relatórios trimestrais e as avaliações semestrais dos magistrados em estágio probatório, emitindo pareceres opinativos para subsidiar a decisão final de vitaliciamento, nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento CGJES nº 10/2026.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 17 de setembro de 2026.
Desembargador EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR

